Propriedade Industrial e Sociedades Menores
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Propriedade industrial
Objeto de proteção
- Finalidade: garantir exclusividade para produzir ou licenciar o produto
- Instrumentos de exclusividade: invenção, modelo de utilidade (patente), desenho industrial, marca
- Quebra de patente: após 20 anos, torna-se domínio público
- Patente: exclusividade da invenção e modelo de utilidade. Improrrogável
- Registro: direcionado para desenho industrial e marca. Prorrogável
- Órgão responsável: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
- Prazos: invenção (patente) - 20 anos, modelo de utilidade (patente) - 15 anos, modelo industrial (registro) - 10 anos, prorrogável até 3 vezes de 05 anos, marca (registro) - 10 anos, prorrogável
- Formas de Extinção: expiração do prazo, renúncia, falta de pagamento da retribuição
Sociedades Menores
- Sociedade em nome coletivo: todos os sócios têm responsabilidade ilimitada
- Sociedade em conta de participação: contrato comercial, não assume obrigações em nome próprio
- Sociedade limitada: traz benefício limitado a responsabilidade, responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social
Constituição
- Origina-se de contrato social levado a registro na junta comercial
- Não pode ser integralizada com serviço
- Prazo de registro é de 30 dias
- Administração: sócios ou não podem ser diretores ou gerentes, conselho fiscal não é obrigatório
- Dissolução: primeira etapa do encerramento da sociedade
- Liquidação: segunda etapa do encerramento da sociedade
Dissolução da Sociedade Contratual
- Conceito: ato que desencadeia o término da personalidade jurídica da sociedade empresária
- Espécies de dissolução da sociedade contratual: parcial, total
- Causas de dissolução total: vontade dos sócios, inexequibilidade do objeto social, falência, unipessoalidade, causas contratuais
Aspectos das sociedades por ações
- Constituição: ocorre pelo estatuto, por subscrição pública ou pública
- Denominação: deve ser integrada pelas expressões: sociedade anônimas ou companhia