Propriedade Industrial e Sociedades Menores

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Propriedade industrial

Objeto de proteção

  • Finalidade: garantir exclusividade para produzir ou licenciar o produto
  • Instrumentos de exclusividade: invenção, modelo de utilidade (patente), desenho industrial, marca
  • Quebra de patente: após 20 anos, torna-se domínio público
  • Patente: exclusividade da invenção e modelo de utilidade. Improrrogável
  • Registro: direcionado para desenho industrial e marca. Prorrogável
  • Órgão responsável: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
  • Prazos: invenção (patente) - 20 anos, modelo de utilidade (patente) - 15 anos, modelo industrial (registro) - 10 anos, prorrogável até 3 vezes de 05 anos, marca (registro) - 10 anos, prorrogável
  • Formas de Extinção: expiração do prazo, renúncia, falta de pagamento da retribuição

Sociedades Menores

  • Sociedade em nome coletivo: todos os sócios têm responsabilidade ilimitada
  • Sociedade em conta de participação: contrato comercial, não assume obrigações em nome próprio
  • Sociedade limitada: traz benefício limitado a responsabilidade, responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social

Constituição

  • Origina-se de contrato social levado a registro na junta comercial
  • Não pode ser integralizada com serviço
  • Prazo de registro é de 30 dias
  • Administração: sócios ou não podem ser diretores ou gerentes, conselho fiscal não é obrigatório
  • Dissolução: primeira etapa do encerramento da sociedade
  • Liquidação: segunda etapa do encerramento da sociedade

Dissolução da Sociedade Contratual

  • Conceito: ato que desencadeia o término da personalidade jurídica da sociedade empresária
  • Espécies de dissolução da sociedade contratual: parcial, total
  • Causas de dissolução total: vontade dos sócios, inexequibilidade do objeto social, falência, unipessoalidade, causas contratuais

Aspectos das sociedades por ações

  • Constituição: ocorre pelo estatuto, por subscrição pública ou pública
  • Denominação: deve ser integrada pelas expressões: sociedade anônimas ou companhia

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