Proteção à Criança: Vulnerabilidade, Risco e Desamparo
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1. Conceitos Legais e Jurídicos
De acordo com a Constituição Espanhola e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, considera-se criança todo ser humano com menos de 18 anos. A legislação (Decretos 93/01 e 28/09) aplica-se a todos os menores residentes ou temporários, incluindo estrangeiros.
Emancipação
A emancipação confere ao menor capacidade semelhante à do adulto, podendo ocorrer por:
- Casamento;
- Concessão dos pais (a partir dos 16 anos);
- Concessão judicial ou vida independente.
2. Situações de Risco e Desamparo
As situações de desproteção classificam-se em:
- Risco: Danos que não atingem gravidade suficiente para a separação familiar (ex: negligência leve, instabilidade relacional).
- Desamparo: Falha grave no dever de proteção, privação de bem-estar moral ou material, exigindo intervenção estatal.
3. Procedimentos de Proteção
O procedimento para declaração de abandono e assunção de tutela envolve:
- Abertura de arquivo de proteção e análise da situação;
- Audição dos envolvidos (menor e pais);
- Resolução pela comissão técnica com notificação aos pais em até 48 horas;
- Possibilidade de recurso judicial.
4. Medidas de Proteção
As entidades públicas, através do Departamento de Assistência Social, exercem competências exclusivas para:
- Apoio à família: Programas de orientação, mediação e auxílio econômico.
- Acolhimento: Guarda em família substituta ou centros residenciais.
- Tutela: Assumida pela entidade pública em casos de desamparo.
"A única finalidade da pena é a prevenção; nunca empurrar ninguém para a direita." – Horace Mann
"É impossível educar as crianças no atacado; a escola não pode ser um substituto para a educação individual." – Alexis Carrel