Proteção Diplomática e Organizações Internacionais

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O que é o endosso na proteção diplomática?

R.: Endosso é o ato pelo qual o ente estatal, do qual o indivíduo ou entidade é nacional, assume como sua reclamação de particular contra outro Estado. (Necessário que haja a nacionalidade do prejudicado, o esgotamento dos recursos internos e conduta correta do autor da reclamação).

A proteção diplomática é ampla (pode ser oferecida a qualquer pessoa por um Estado) ou restrita aos nacionais (somente pode ser dada aos nacionais do Estado)?

R.: Não é ampla, é restrita aos nacionais de cada Estado.

Quais são as formas da reparação do dano no Direito Internacional Público?

R.: A reparação do dano pode ocorrer:

  • restituição in natura (feita com um ato da mesma natureza que o ato gerador de dano);
  • indenização (compensação);
  • satisfação (individualmente ou em combinação) – de cunho moral, as formas de satisfação são geralmente cumulativas: pedido de desculpas; punição dos funcionários culpados; reconhecimento formal (até judicial) do caráter ilícito do fato;
  • E Garantia de não repetição do ato ilícito internacional (conforme Projeto de Artigos da CDI).

Conceitue as organizações internacionais.

R.: Organizações Internacionais “são entidades criadas e compostas por Estados soberanos por meio de tratado, dotadas de um aparelho institucional permanente e de personalidade jurídica própria e formadas com o objetivo de tratar de interesses comuns, por meio da cooperação entre seus membros.” (PORTELA, 2016, p. 250) OU Coletividades interestatais formadas para determinados fins (cooperação internacional). OU “[...] uma organização estabelecida por um tratado ou outro instrumento governado pelo direito internacional e possuindo sua própria personalidade legal internacional. Organizações internacionais podem incluir como membros, além dos Estados, outras entidades.”

Qual a natureza jurídica das organizações internacionais? Elas possuem soberania?

R.: PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL, com competência limitada conforme determinação dos próprios membros que a constituem. Não possuem soberania.

Quais são os elementos essenciais das organizações internacionais?

R.: Os elementos essenciais das Organizações Internacionais são:

  1. Estados (e Organizações Internacionais);
  2. Ato constitutivo constando objetivos comuns;
  3. Personalidade jurídica internacional própria (soberania não é elemento constitutivo).

Quais sujeitos de direito internacional podem ser membros das organizações internacionais? Os sujeitos fragmentários ou novos atores podem ser membros?

R.: Apenas sujeitos de direito internacional - Estados ou Organizações Internacionais. Se o ato constitutivo permitir sujeitos de direito interno, os novos atores (indivíduos, empresas ou ONGs) será somente ONG.

Cite e explique as quatro competências das organizações internacionais.

R.: NORMATIVA - tanto interna (capacidade das O.I. de regulamentar próprias atividades) quanto externa (estabelecer normas dirigidas aos demais sujeitos de DIP – concluir tratados; convocar reunião internacional e emitir resoluções vinculantes ou não) CONTROLE – supervisão da aplicação de tratados negociados pela organização (acionado por mecanismos de acompanhamento da própria O.I., iniciativas de pessoas ou grupos de interesse; ou acusações dos Estados); e também controles político, técnico ou jurisdicional. OPERACIONAL - capacidade de “[...] formular e executar operações, políticas e projetos para atingir seus objetivos[...]” – p. ex. empréstimos e ações de cooperação técnica. IMPOSITIVA - capacidade da O.I. impor suas decisões nos termos de seu ato constitutivo; impor sanções (conforme ato constitutivo) àqueles que violem suas normas ou os tratados que foram elaborados em seu âmbito – p. ex. “[...] suspensão da participação na entidade ou em alguns de seus órgãos, a expulsão do organismo, reparações financeiras ou até mesmo ações militares, como no caso da ONU.

Existe organização internacional com poderes supranacionais? Qual é?

R.: Sim, somente a UNIÃO EUROPEIA possui órgãos cujos titulares atuam em nome próprio com poderes de subordinar os Estados-partes. (Subordinação – capacidade de impor suas decisões internacionalmente frente aos Estados-parte).

Quais são os propósitos da ONU de acordo com seu artigo 1º?

R.: Os propósitos da ONU são:

  1. Manter a paz e segurança internacionais;
  2. Desenvolver relações amistosas entre as nações – com base nos princípios da igualdade soberana e autodeterminação dos povos;
  3. Conseguir cooperação internacional na solução dos problemas internacionais sobre economia, sociedade, cultura ou questões humanitárias e para promover e estimular respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais sem distinção;
  4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

Cite os seis órgãos da ONU.

R.: Os seis órgãos da ONU, que compõem o Sistema Umbrella, são: 1) Assembleia Geral; 2) Conselho de Segurança; 3) Secretariado Geral; 4) ECOSOC; 5) Conselho de Tutela; 6) Corte Internacional de Justiça

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