Psicopatologia Forense: Epilepsia e Esquizofrenia

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Imputabilidade e Capacidade dos Esquizofrênicos

Na esquizofrenia, em fase clínica ativa, não há responsabilização, pois o indivíduo é incapaz de compreender as consequências de seus atos. Nesses casos, deve ser inserido em instituição apropriada ou submetido a tratamento ambulatorial. Em situações de defeito esquizofrênico, a responsabilidade é proporcional à intensidade dos sintomas. A capacidade jurídica deve ser avaliada conforme a gravidade do quadro; em casos de surtos frequentes ou demência avançada, recomenda-se a incapacidade absoluta.

Capacidade e Imputabilidade do Epiléptico

A epilepsia, por si só, não é razão suficiente para incapacitação, exceto em casos de declínio mental ou demência epiléptica.

  • Casamento: Anulável se contraído durante estados crepusculares ou de consciência alterada.
  • Testamento: O epiléptico possui plena capacidade, mas recomenda-se a presença de dois médicos especialistas para atestar o "intervalo lúcido".

Delitologia Epiléptica

As reações criminais epilépticas caracterizam-se pela ausência de premeditação, violência extrema e amnésia pós-crise. As infrações podem ocorrer:

  • Antes da crise (aura): Ações impulsivas.
  • Durante a crise: Atos automáticos, confusão mental e comportamentos violentos.
  • Fora das crises: Atos premeditados que devem ser avaliados conforme o grau de discernimento, podendo resultar em imputabilidade plena ou semi-imputabilidade.

Conceito e Transtornos de Personalidade

Segundo Karl Schneider, personalidades psicopáticas são personalidades anormais que sofrem por causa de sua anormalidade ou fazem a sociedade sofrer. A personalidade é uma organização dinâmica cognitiva, afetiva e conativa.

Características da Personalidade Anormal

  1. Desproporção: Reações exageradas ou falta de reação a estímulos.
  2. Desarmonia: Falta de equilíbrio entre inteligência, afeto e vontade.
  3. Intolerância psicofísica: Incapacidade de suportar pequenos inconvenientes.
  4. Inadaptabilidade: Dificuldade de inserção social.
  5. Conduta antissocial: Conflitos frequentes devido à impulsividade.

Os traços de caráter dividem-se em formais (humor, reatividade, vontade) e materiais (teimosia, negligência, crueldade, desconfiança).

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