PT Destina R$ 10 Milhões para Guerra Suja Digital
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PT separa R$ 10 milhões para 'guerra suja' na internet, denunciam mídias
Leandro Fortes, à direita. Imagem: Reprodução
A revista Veja e o site Brasil 247 expõem nesta semana as entranhas de uma "guerra suja" que está começando a ser travada pela internet.
Segundo o relatado, o PT provisionou R$ 10 milhões para financiar ataques a adversários na internet, através da Agência Pepper, que tem contratos com estatais federais e é especializada em marketing político digital.
Segundo Veja, para reforçar o seu time de profissionais da difamação, a Pepper contratou o jornalista Leandro Fortes, "especialista no assunto". Leandro Fortes responde a vários processos por calúnia em Goiás, depois de publicar reportagens, na revista Carta Capital, acusando o governador Marconi Perillo de montar uma central de grampos – sem nenhuma prova, afirma-se.
Por que será que a Pepper, depois que se tornou a agência do PT para a internet, conseguiu tantos clientes no governo e em estatais? Será que o PT está usando verbas do Estado para remunerar sua agência, cujo faturamento não para de engordar? Na edição que logo estará nas mãos dos assinantes e nas bancas, Veja mostra que, além dessas perguntas à espera de respostas imediatas, há alguns mistérios a desvendar.
Disputas Internas e o "Exército das Trevas"
Um dos mais intrigantes é a disputa entre a Pepper e o ex-ministro Franklin Martins pelo comando da guerra suja nas redes sociais que o PT pretende travar contra os adversários. Franklin não aceitou trabalhar em parceria com a Pepper. O que ele quer é chefiar sem interferências o "exército das trevas" recrutado para agir na internet. A posição intransigente sugere que Franklin está decidido a usar como achar melhor a tropa liberticida? Até para combater a candidatura de Dilma Rousseff? Franklin Martins é da tribo que acha que os fins justificam os meios. Nada do que vem de figuras assim é surpreendente. São incapazes capazes de tudo - menos de fazer a coisa certa. Confira a reportagem de Veja.
Veja a nota da revista: “O PT reservou R$ 10 milhões para financiar a guerra suja na internet. A primeira aquisição da Pepper com vistas a 2014, fechada recentemente, foi, como era de esperar, a contratação de um conhecido e experimentado especialista em difamação – de adversários e até de aliados que atrapalhem os planos da turma”.
Leia também: PT treina militantes virtuais para postar, propagandear, difamar e criticar adversários.
Embora não tenha o seu nome citado, o Brasil 247 revelou que “um conhecido e experimentado especialista em difamação” é Leandro Fortes.
Criminalização e a Minirreforma Eleitoral
A difusão de mensagens e comentários "ofensivos" à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações será considerada crime e punível com cadeia e multa para o autor e seu contratante caso a presidenta Dilma Rousseff sancione sem vetos uma lei enviada pelo Congresso ao Palácio do Planalto. A criminalização pode valer já na eleição de 2014. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há risco à liberdade de expressão.
Tendo isto em vista, cabe questionar:
- Qual seria a medida para a avaliação de um conteúdo como agressivo?
- De que maneira um conteúdo agressivo se tornaria ilegítimo, tendo em vista que, no debate político, a crítica, muitas vezes contundente, é essencial?
- Que precedentes são abertos para que sejam blindados candidatos reprováveis, tendo em vista que a liberdade de expressão será limitada?
Considerando-se, também, a presumida emergencialidade da remoção, haja vista o curtíssimo período eleitoral, como seria o direito de defesa dos críticos?
Os dispositivos incriminadores de certas condutas virtuais constam da chamada "Minirreforma Eleitoral". Não faziam parte do projeto original apresentado em dezembro de 2012 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Foram introduzidos no texto em setembro, durante votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão foi proposta pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
De acordo com a emenda de Cunha Lima, o autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o contratou é pior: de R$ 15 mil a R$ 50 mil de multa e de dois a quatro anos de cadeia.
Na justificativa por escrito, Cunha Lima dizia que as redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira, mas "têm tido seu uso deturpado", especialmente em períodos eleitorais. "Já se constatou", dizia ele, "a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações".
Se os dispositivos forem sancionados, passarão a integrar a Lei 9.504, de 1997, que estabelece as normas gerais das eleições. A lei foi modificada em 2009 para prever um outro tipo de punição por propaganda eleitoral na internet. Os propagandistas que atribuem a obra deles a terceiros podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Remoção de Conteúdo e Liberdade de Expressão
Os candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar, também de acordo com a minirreforma. O mecanismo foi incluído a pedido do próprio Romero Jucá na CCJ. Ao propor a emenda, Jucá disse que "o principal objetivo é dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater essa prática deletéria".
O ataque à honra de um candidato já é um ato alcançado pelo Código Penal (calúnia, injúria ou difamação). A novidade pretendida, explica o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é a criminalização de atos contra a imagem de um candidato ou partido. Neste aspecto, a liberdade de expressão corre riscos.
O texto aprovado não diferencia danos à imagem causados por um fato verídico ou provocados por mentiras. Ou seja, espalhar um fato verdadeiro pode ser crime se arranhar a imagem de um político. Exemplo: disseminar as prisões do Mensalão afeta o PT, assim como notícias sobre propina no metrô de São Paulo atingem o PSDB. "Há risco concreto de cerceamento à liberdade de expressão", afirma Furtado Coêlho.
O senador Aécio Neves também propôs a possibilidade de remoção de comentários e conteúdos críticos. Conforme relata a Agência Senado, por sugestão de Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva: o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do comentário.
“Art. 57-D ... § 3º Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” (NR)
Denúncias Internacionais e o Código Penal
O Brasil foi acusado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão. A discussão foi levada pela ONG Artigo 19. Segundo a ONG, os "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação".
O projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado pode agravar a situação, duplicando a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público. A relatora especial da CIDH, Catalina Botero Marino, afirma que o crime de desacato é "incompatível" com as convenções da OEA.
Casos como o do jornalista Fábio Pannunzio (Rede Bandeirantes) e do sergipano Cristian Goes foram citados como exemplos do impacto negativo dessas leis. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seis decisões entre 2004 e 2009, determinou que os países deixassem de criminalizar injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.
Marco Civil da Internet: Lobby e Neutralidade
O deputado João Arruda (PMDB-PR) denunciou no Twitter um conluio entre as teles e a Rede Globo para censurar a internet. Segundo ele, as empresas intensificaram o lobby para desfigurar o Marco Civil da Internet.
Duas questões estão na mira:
- Neutralidade da rede: As teles e a Globo defendem a cobrança de pacotes por faixa de consumo e tempo de uso.
- Direitos autorais: O sistema "notice and take down" permite a retirada de conteúdo sem ordem judicial prévia.
O relator Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou que as mudanças visam atender à sociedade civil, enquanto a ABERT se diz atendida. O texto final ainda depende de regulamentações sobre direitos autorais pelo Executivo.
Cenário na América Latina
O cerceamento à livre expressão na América Latina é imposto sob o princípio da "utilidade pública", afirmou Jaime Mantilla, presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP). Ele citou a Lei de Comunicação do Equador como o "mais grave retrocesso das liberdades na América".
Na Argentina, o conceito é usado para justificar a estatização da produção de papel jornal. Mantilla lamentou a falta de reação dos cidadãos e criticou a ofensiva em países como Venezuela, Nicarágua, Bolívia e Panamá para calar opositores e ampliar a influência do poder sobre todas as instituições.
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