Questões Comentadas de Direito Ambiental

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Questões Antonieta – Direito Ambiental - Caderno

1. O meio ambiente cultural também é artificial?

R: Correta. O meio ambiente artificial e o cultural são obras do homem; contudo, o ambiente cultural é portador de elementos de identidade, memórias e ação dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos termos do art. 216 da CF, o que não ocorre com o meio ambiente artificial.

2. O termo “ecologia” refere-se ao meio ambiente cultural.

R: Incorreta. O termo ecologia refere-se ao meio ambiente natural, relegando os demais aspectos: meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho.

3. O desenvolvimento sustentável ocorre com a conciliação de situações antagônicas.

R: Correta. Por meio desse princípio, busca-se compatibilizar o desenvolvimento social e econômico com a tutela do meio ambiente.

4. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de primeira geração.

R: Incorreta. Os direitos de primeira geração são as liberdades clássicas, tais como direitos civis e políticos.

5. O direito ambiental é bem de uso comum do povo.

R: Correta. É bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, o que faz dele não um bem público, mas um bem ou direito difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, da Lei 8.078/90 e do art. 225, caput, da CF.

6. A competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.

R: Incorreta. Nos termos do art. 24 da CF, cabe à União estabelecer normas gerais e aos demais entes as normas suplementares, sempre de acordo com os princípios traçados na norma geral. A competência concorrente manifesta-se numa estrutura eminentemente vertical.

7. A competência para fiscalizar a aplicação das normas ambientais é privativa da União.

R: Incorreta. A competência administrativa ou material ambiental para fiscalização e aplicação de normas é comum entre todos os entes da federação, nos termos do art. 23, VI e VIII, da CF. A competência legislativa em matéria ambiental é privativa da União apenas nas hipóteses do art. 22 da CF (águas, energia, minérios e atividades radioativas).

8. O direito ambiental é interdisciplinar diante de sua relação com várias ciências fora do direito.

R: Incorreta. Na interdisciplinaridade, temos a relação do direito com outros ramos do próprio direito. A relação do direito ambiental com outras ciências fora do direito é transdisciplinaridade.

9. Direito ecológico é a designação mais adequada para o ramo do direito que estuda a tutela do meio ambiente.

R: Incorreta. O termo ecológico refere-se tão somente ao meio ambiente natural. A designação mais adequada é direito ambiental ou do meio ambiente.

10. Em direito ambiental, a regra é a competência legislativa comum.

R: Incorreta. Em regra, a competência legislativa em matéria ambiental é concorrente e suplementar (art. 24 da CF). A competência material ou administrativa é comum (art. 23 da CF). As exceções referem-se a águas, minérios, energia e atividades nucleares (competência privativa da União, art. 22, e exclusiva, art. 21).

11. Do art. 24, caput, CF/88, ressalta a competência legislativa concorrente dos municípios.

R: Incorreta. Os municípios não detêm competência legislativa concorrente. Podem, nos termos do art. 30, I e II, da CF, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber.

12. Na competência legislativa concorrente, os municípios podem exercer a competência legislativa plena.

R: Incorreta. Nos termos do § 3º do art. 24 da CF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.

13. Na competência legislativa em matéria ambiental, a superveniência de lei federal revoga dispositivo de lei estadual no que lhe for contrário.

R: Incorreta. Nos termos do art. 24, § 4º, da CF, a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.

14. Em Direito Ambiental, aplica-se o princípio da prevenção diante da incerteza científica se determinada conduta, atividade ou técnica causarem danos ao meio ambiente e à saúde.

R: Incorreta. Na incerteza científica, aplica-se o princípio da precaução. Na certeza científica, aplica-se o princípio da prevenção (art. 225, § 1º, IV, da CF).

15. Na obrigatoriedade da intervenção estatal para a tutela do meio ambiente, o Poder Público vai explorar diretamente uma atividade econômica.

R: Incorreta. O papel do Estado, nos termos dos arts. 173 e 174 da CF, é de planejamento, administração e controle das atividades econômicas degradadoras, explorando diretamente apenas se necessário à segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

16. No Direito Ambiental, o causador do dano não é obrigado a repará-lo.

R: Incorreta. Diante do § 3º do art. 225 da CF, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis.

17. De acordo com o princípio do poluidor-pagador, há necessidade de internalizar as externalidades negativas.

R: Correta. Art. 225, § 3º, da CF. Não se pode transformar um custo privado num custo social; o infrator deve arcar com os custos da sua degradação.

18. A interpretação adequada do princípio do poluidor-pagador é aquela que reconhece o direito de poluir àqueles que pagam.

R: Incorreta. Aquele que infringiu a legislação de tutela do meio ambiente deve ser punido (art. 225, § 3º, da CF).

19. A tutela do meio ambiente deve ser considerada sempre que uma política pública, atuação, legislação de qualquer tema, atividade ou obra houver de ser realizada.

R: Correta. De acordo com o princípio da ubiquidade, a tutela do meio ambiente deve ser onipresente (art. 225, § 1º, II, IV, VI, da CF).

20. O objeto da PNMA são os objetivos genéricos.

R: Incorreta. O objeto é a qualidade ambiental (art. 2º da Lei 6.938/81). Os objetivos genéricos estão nos incisos do art. 4º da mesma lei.

21. Os princípios do artigo 2º, I a X, da LPNMA confundem-se com os princípios doutrinários.

R: Incorreta. Os princípios do art. 2º são da Política Nacional do Meio Ambiente, que devem se compatibilizar com os doutrinários.

22. Os instrumentos da PNMA são considerados materiais.

R: Incorreta. Os do art. 9º são da própria Política Nacional do Meio Ambiente. Aqueles considerados materiais estão no § 1º do art. 225 da CF.

23. A tributação ambiental abrange as atividades fiscal e extrafiscal.

R: Correta. No aspecto fiscal, o objetivo é a arrecadação. A extrafiscalidade usa a tributação para estimular comportamentos de tutela ou defesa do meio ambiente.

24. A TCFA tem natureza tributária ambiental.

R: Correta. Estão presentes princípios de direito tributário e ambiental na instituição e cobrança desta espécie tributária.

25. A TCFA é um tributo ambiental federal puro.

R: Correta. A competência fiscalizadora e arrecadadora é do IBAMA, autarquia federal dotada de poder de polícia, cobrada daqueles que exercem atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental (art. 17, “b”, Lei 6.938/81).

26. O fato gerador da TCFA é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA.

R: Correta. Nos termos do art. 17, “b”, Lei 6.938/81. O potencial exercício do poder de polícia pelo IBAMA não é fato gerador da TCFA.

27. A TCFA cobre os custos da atividade fiscalizadora.

R: Correta. Esta espécie tributária, em atendimento ao princípio da economicidade, representa um reembolso das despesas com o exercício regular do poder de polícia pelo IBAMA.

28. A TCFA é tributo vinculado.

R: Correta. Para sua cobrança, é necessária a contraprestação do Estado: o exercício regular do poder de polícia do IBAMA.

29. A TCFA é tributo fixo.

R: Correta. O anexo 9 da Lei 10.165/2000 traz os valores em reais devidos a título de TCFA, por estabelecimento e por trimestre.

Questões de Concursos – Testes

(Conteúdo mantido conforme original para fins de estudo)

Questões de Concursos – Dissertativas

1. A contribuição de melhoria pode ser cobrada quando a obra pública trouxer valorização imobiliária. O art. 2º do Decreto-Lei 195/67 não prevê referida cobrança para este caso. Ademais, a cobrança só poderia ser realizada para os particulares beneficiados, não podendo haver cobrança dos Estados e de particulares não beneficiados. As ações que podem ser manejadas, nos termos do art. 225, IV, da CF/88, são: a) Ação Civil Pública pela falta de Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), com legitimidade do Ministério Público; b) Ação Popular, com legitimidade dos particulares; c) Ação de Indenização por dano material e moral, com legitimidade dos particulares.

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