Questões Comentadas de Direito Empresarial
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1. Solução Rápida Informática EIRELI
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação: Solução Rápida Informática EIRELI.
- A) Não foi correto o uso do nome empresarial por José da Silva, pois ele não possui poderes de administração. O fato de ter instituído a EIRELI não lhe confere, de pleno direito, poderes de administração, visto que somente Maria Rosa, única administradora, poderia usar a denominação, conforme o art. 1.064 do Código Civil, aplicado à EIRELI por força do art. 980-A, § 6º, do Código Civil.
- B) Sim, Maria Rosa, como única administradora, pode constituir mandatários da pessoa jurídica nos limites de seus poderes, conforme o art. 1.018 do Código Civil, aplicável à EIRELI por força dos arts. 980-A, § 6º, e 1.053, caput, do Código Civil.
2. Sociedade Gráfica Veloz Ltda.
- A) O examinando deverá indicar que, em razão da mora na integralização das quotas, a sociedade pode, ao invés de promover a cobrança judicial ou amigável, excluir o sócio Joaquim, nos termos do art. 1.058 do Código Civil (exclusão extrajudicial).
- B) Caso permaneça na sociedade, esta poderá cobrar de Joaquim indenização pelos prejuízos sofridos com a mora, nos termos do art. 1.004, caput, do Código Civil.
3. Saúde Vital Farmacêutica S.A.
- A) O procedimento judicial a ser adotado, de conformidade com o art. 159, caput, da Lei n. 6.404/76, é a ação de responsabilidade civil contra os administradores, a ser previamente aprovada em deliberação da assembleia geral.
- B) Todos os diretores podem ser responsabilizados pelo desvio de recursos por negligência, descumprindo o dever de diligência (art. 153 da Lei n. 6.404/1976). Nas companhias fechadas, conforme o art. 158, § 2º, da mesma lei, os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados.
4. Sociedade Gado Bravo Pecuária Ltda.
- A) O trespasse do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados para sua exploração, se não tiverem caráter pessoal (art. 1.148 do Código Civil).
- B) O aviamento, como sobrevalor fruto da atuação do empresário, pode ser incluído no valor do trespasse, conforme autorizado pelo art. 1.187, parágrafo único, inciso III, do Código Civil.
7. Banzaê Ltda. EPP
As sociedades enquadradas como empresas de pequeno porte são obrigadas a acrescentar a expressão “EPP” à sua designação (art. 72 da Lei Complementar n. 123/2006). Como a Banzaê Ltda. EPP está corretamente enquadrada, o administrador não está usando a denominação de forma inadequada, não cabendo responsabilização ilimitada por parte do sócio.