Questões Comentadas: Remédios Constitucionais e Controle

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1. Habeas Corpus: Cabimento

Situação: Em que situações cabe e em que situações não cabe?
Alternativa: Cabe contra particular.

2. Mandado de Segurança: Certidão

Situação: Cidadão quer tirar certidão de repartição pública, qual o remédio cabível?
Alternativa: Retirar certidão é MS, pois o Habeas Data (HD) cabe apenas para informações pessoais.

3. MS Individual vs. Coletivo

Situação: O que têm em comum?
Alternativa: Ambos possuem o prazo decadencial de 120 dias, contados do conhecimento da decisão, para a impetração.

4. Evolução do Habeas Corpus

Situação: O HC sempre foi utilizado para questões de liberdade de locomoção?
Alternativa: Não, antigamente era utilizado para outras questões, pois ainda não existia o Mandado de Segurança.

5. MS e Recurso Administrativo

Situação: Cabe MS contra decisão que ainda admite recurso?
Alternativa: Não. Se a decisão admite recurso com efeito suspensivo, não se pode impetrar MS; este só é cabível quando não houver outra medida a ser tomada.

6. MS contra o Presidente da República

Situação: Impetração contra o Presidente por nomeação de magistrado.
Alternativa: O Presidente não poderia figurar no polo passivo, pois o MS ataca o procedimento anterior à nomeação.

7. Ação Popular e Congressistas

Situação: Um congressista pode entrar com Ação Popular para tratar de ilicitude, projeto de lei, ilegitimidade e patrimônio público?
Resposta: Cabe Ação Popular quando o cidadão está em pleno gozo dos seus direitos políticos; logo, se o congressista preenche este requisito, ele pode impetrar. Contudo, a ação não pode tratar de ilicitude de projeto de lei, pois o objeto da Ação Popular é restrito à proteção do patrimônio público, patrimônio cultural, moralidade administrativa e meio ambiente.

8. Ação Popular e Foro por Prerrogativa

Situação: Deputado federal lesou patrimônio público e deseja foro por prerrogativa de função. Assiste razão?
Resposta: Não assiste razão ao deputado, pois, em se tratando de Ação Popular, não há previsão de foro por prerrogativa de função. A competência para julgar é da Justiça Federal, visto que houve lesão ao patrimônio da União.

9. ADC e ADPF (Semana 6)

Situação: Tramitação de projeto de lei de iniciativa do Executivo.
A: Não cabe ADC por faltar controvérsia judicial relevante, pois não houve tempo hábil.
B: Sim, os efeitos são erga omnes, vinculantes e ex tunc (Art. 21 da Lei 9.868/99).

10. ADPF e Competência (Semana 6.1)

Situação: Governador de Estado-membro.
A: Sim, porque criar órgãos públicos é competência privativa do Chefe do Executivo.
B: Não, porque para ser proposta a ADPF, não pode existir nenhum outro meio idôneo, dado seu caráter residual (Art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99).

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