Questões Comentadas: Seguridade Social e Previdência

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1. A Seguridade Social no Brasil (Art. 194 da CF)

A) A Seguridade Social compreende ações destinadas a assegurar direitos relativos a: Saúde, Previdência e Assistência Social.

O "tripé" da Seguridade Social: Saúde (universal), Previdência (contributiva) e Assistência Social (para quem necessita).

Fundamento: Art. 194, caput, CF/88.

2. Proteção Social Contributiva

Pergunta: Qual proteção social é contributiva e obrigatória, cobrindo riscos como doença e idade avançada?

Resposta: Seguro Social (Previdência). A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada.

Fundamento: Art. 201, CF/88.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Pergunta: Sobre o BPC (LOAS), é correto afirmar:

Resposta: É devido a quem não possui meios de prover sua manutenção nem tê-la provida pela família.

O BPC é da Assistência Social: não exige contribuição, não gera 13º salário e é personalíssimo, sem pensão por morte.

Fundamento: Art. 203, V, CF/88 e Art. 20, LOAS.

4. Marco Inicial da Previdência no Brasil

Pergunta: O marco inicial da previdência social no Brasil, que criou as CAPs para ferroviários em 1923, foi:

Resposta: Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo nº 4.682/1923).

Fundamento: Histórico da Previdência Social.

5. Princípio da Irredutibilidade

Pergunta: O princípio que garante a preservação do poder de compra dos benefícios frente à inflação é o da:

Resposta: Irredutibilidade do valor dos benefícios. Protege o valor nominal e, na Previdência, o valor real (poder de compra) contra a inflação.

Fundamento: Art. 194, § único, IV, CF/88.

6. Auxílio-Inclusão e BPC

Pergunta: Para receber o Auxílio-Inclusão, a remuneração do beneficiário do BPC (PcD) no novo emprego deve ser de até:

Resposta: 2 salários-mínimos.

O Auxílio-Inclusão é concedido ao beneficiário do BPC (PcD) que exerça atividade remunerada limitada a 2 salários-mínimos.

Fundamento: Art. 26-A, II, Lei 8.742/93, alterado pela Lei 14.176/2021.

7. Previdência vs. Assistência Social

A Previdência Social é um regime contributivo (acesso mediante contribuição). A Assistência Social é não contributiva (prestada a quem dela necessitar). Fundamento: Arts. 201 e 203, CF/88.

8. Universalidade da Cobertura e Atendimento

A Universalidade da Cobertura refere-se aos riscos, e a Universalidade do Atendimento refere-se às pessoas. Não significa que todos terão direito a tudo: Saúde é para todos; Assistência, para quem necessita; Previdência, apenas para quem contribui. Fundamento: Art. 194, § único, I, CF/88.

9. BPC e Mercado de Trabalho

Ao ingressar no mercado de trabalho, o BPC é suspenso. O beneficiário pode requerer o Auxílio-Inclusão (50% do BPC), desde que a remuneração seja de até 2 salários-mínimos. Fundamento: Arts. 26-A e 26-B, Lei 8.742/93.

10. Princípio da Solidariedade

A Solidariedade determina que a Seguridade é financiada por toda a sociedade (sistema de repartição simples). As contribuições presentes financiam os benefícios atuais, garantindo a sustentabilidade do sistema. Fundamento: Art. 195, caput, CF/88.

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