Questões de Direito Societário: S/A e Limitada

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##### SEGUNDA PROVA ######

1 - Estabeleça, objetivamente, distinção entre o exercício da administração da Sociedade Anônima e da Sociedade Limitada.

A administração realizada nas Sociedades Limitadas é exercida por pessoas, enquanto que na Sociedade Anônima é exercida por órgãos.

2 - Explique objetivamente quem elege, nas S/As abertas e nas fechadas, o Conselho de Administração e a Diretoria.

Nas S/As abertas, a Assembleia Geral elege o Conselho de Administração; este, por sua vez, elege a Diretoria. Nas S/As fechadas, eleger o Conselho de Administração é facultativo; na ausência deste, cabe à Assembleia Geral eleger a Diretoria.

3 - Sociedade Controladora, Sociedade Controlada e Sociedade Coligada são, respectivamente:

d) Sociedade titular de direitos que lhe asseguram, permanentemente, o controle e a preponderância nas deliberações sociais, bem como poderes para eleger a maioria dos administradores de uma outra sociedade - sociedade na qual uma outra sociedade exerce controle e preponderância nas deliberações sociais, podendo eleger a maioria de administradores - sociedade que participa de uma outra, com dez por cento ou mais do seu capital, sem reunir poderes de controle.

4 - As Partes Beneficiárias e as Debêntures, quanto a suas características e direitos:

e) São ambos títulos emitidos pela S/A de acordo com deliberação de Assembleia Geral, sendo que o resgate das Partes Beneficiárias é condicionado à existência de lucro e o das Debêntures é incondicionado, devendo ser efetivado independentemente da existência de lucros.

5 - Estabeleça, de forma objetiva, distinção entre Certificado de Ações, Certificado de Depósito de Ações e Ações Escriturais.

A diferença ocorre quanto à sua emissão. O primeiro é o documento emitido pela companhia. Já os Certificados de Depósito de Ações são documentos emitidos por instituição financeira autorizada pela CVM. Enquanto as Ações Escriturais não emitem documento, sendo apenas o lançamento no livro escritural.

6 - Compõem a administração de uma Sociedade Anônima:

e) As Assembleias Gerais e Especiais - a administração, desdobrada em Conselho de Administração e Diretoria - e o Conselho Fiscal.

7 - Quanto às Sociedades Anônimas, segundo exigência legal, estabeleça, de forma objetiva, distinção entre o ato formal constitutivo por Subscrição Pública e o ato formal constitutivo por Subscrição Particular.

As subscrições públicas devem, obrigatoriamente, constituir-se por Assembleia Geral. Enquanto que, na subscrição particular, a constituição por Assembleia Geral é facultativa à companhia.

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