Ramos do Direito: Conceitos e Fundamentos Essenciais

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Direito Constitucional

Tem a seu cargo a normação fundamental do Estado, desde logo a sua organização (e as linhas gerais dos entes públicos menores). Ocupa-se dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais), dos seus poderes e relações, e dos princípios jurídicos e políticos fundamentais da comunidade, nomeadamente a atribuição da competência legislativa que pertence, em 1.º lugar, à Assembleia da República e, em 2.º lugar, ao Governo.

Além de consagrar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais), este ramo do direito tem como sede privilegiada a Constituição (o "código" de direito constitucional), além de leis constitucionais extravagantes, tais como a Lei da Nacionalidade, o Estatuto dos Deputados e a Lei do Tribunal Constitucional. É também neste ramo que se aprecia a conformidade das leis com a Constituição.

Direito Administrativo

Regula a organização e o funcionamento da Administração Pública, quer a do Governo (órgão superior da administração pública), quer a dos entes a ele diretamente subordinados, quer a atividade dos órgãos e agentes das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Direito Administrativo começou por ter um objeto muito restrito, ampliando-se à medida que abrangeu outros setores da vida social. O seu objeto atingiu grandes proporções, surgindo as suas autonomizações:

  • Direito Económico: Regula a atividade económica do Estado.
  • Direito Financeiro: Conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado (obtenção de receitas públicas para satisfazer despesas públicas e necessidades coletivas, como saúde, educação e defesa).
  • Direito Fiscal: Regula a relação jurídica de imposto. O imposto é uma prestação unilateral (sem contrapartida direta) e constitui a principal fonte de financiamento do Estado.
  • Direito do Urbanismo: Regula a organização e o ordenamento do território e as edificações, visando o equilíbrio ambiental e a preservação da paisagem.

Direito Penal

Conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas consideradas crimes e as respetivas sanções. O crime é uma conduta altamente reprovável que fere valores fundamentais da comunidade. O Direito Penal está dominado pelo princípio da tipicidade: só é crime a conduta expressamente prevista na lei.

Direitos Processuais

Inclui o Direito Processual Civil, Penal, Administrativo e do Trabalho. São direitos adjetivos que, ao contrário dos direitos substantivos, não tratam dos direitos e obrigações das pessoas, mas sim da sua proteção no âmbito jurisdicional, regulando os trâmites das ações desde a entrada em tribunal até à sentença ou transação.

Direito dos Registos e do Notariado

Direito próximo dos direitos substantivos, com função de consolidação e prova. Regula os atos sujeitos a registo e aqueles que necessitam de intervenção notarial.

Direito Internacional Público

Conjunto de normas que regulam as relações entre Estados e outros sujeitos de direito internacional (ex.: ONU, OMS, NATO). Vigora na ordem jurídica nacional em conformidade com o artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que o direito internacional geral ou comum faz parte integrante do ordenamento jurídico português.

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