Recurso em Sentido Estrito: Defesa em Homicídio
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara do Júri da Comarca de ...
Ação Penal nº ...
Caio, já qualificado nos autos de ação penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão que o pronunciou pela prática do crime de homicídio consumado qualificado, disposto no artigo 121, § 2º, do CP, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE), com fulcro no art. 581, IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação nos termos do art. 589 do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deve ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Caio
RECORRIDA: Justiça Pública
VARA DE ORIGEM: Vara do Tribunal do Júri - Autos nº ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça.
Não obstante o elevado conhecimento jurídico do douto julgador de 1ª instância, a r. decisão que pronunciou o requerente não deve prosperar, como a seguir será demonstrado pelas razões de fato e de direito expostas.
1. Da Nulidade
O presente feito está eivado de nulidade, devendo essa ser declarada. O art. 5º, LIV, da CF prevê dois princípios fundamentais de grande importância, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme o Art. 411 do CPP e Art. 564, IV, do CPP.
2. Da Legítima Defesa
Caso Vossas Excelências não reconheçam a nulidade, deverá ser reconhecida a ocorrência de legítima defesa, nos termos dos Arts. 23 e 25 do CP.
3. Da Qualificadora
Caso nenhuma das teses apresentadas seja reconhecida, deve ser afastada a qualificadora da surpresa (Art. 121, § 2º, IV), que só é caracterizada mediante traição, emboscada ou dissimulação.
4. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso para:
- Decretar a nulidade do processo a partir da audiência de instrução, com fundamento no art. 564, IV, do CPP;
- Subsidiariamente, a absolvição sumária com fundamento no artigo 415, IV, do CPP;
- Por fim, em caso de manutenção da decisão de pronúncia, seja afastada a qualificadora da surpresa (art. 121, § 2º, IV, do CP).
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB