Recursos e Procedimentos no CPC: Guia Prático

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1) Quais são os recursos previstos no CPC?

São 9 recursos, sendo eles:

  • 1. Apelação: Finalidade: Atacar sentença. Prazo: 15 dias.
  • 2. Agravo de Instrumento: Finalidade: Atacar decisão interlocutória. Prazo: 15 dias.
  • 3. Agravo Interno: Finalidade: Atacar decisão do relator. Prazo: 15 dias.
  • 4. Embargos de Declaração: Finalidade: Atacar decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Prazo: 5 dias.
  • 5. Recurso Ordinário: Finalidade: Atacar acórdão denegatório de ações constitucionais, bem como decisões judiciais que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional. Prazo: 15 dias.
  • 6. Recurso Especial: Finalidade: Atacar decisão dos Tribunais que contrariam leis federais. Prazo: 15 dias.
  • 7. Recurso Extraordinário: Finalidade: Atacar decisão de tribunais que contrariam norma constitucional. Prazo: 15 dias.
  • 8. Agravo em Recurso Especial/Extraordinário: Finalidade: Atacar decisão de presidente ou vice-presidente do tribunal que indefere pedido em relação a esses recursos ou quando não os admite. Prazo: 15 dias.
  • 9. Embargos de Divergência: Finalidade: Atacar decisão divergente do STJ ou STF, respectivamente, no julgamento do Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. Prazo: 15 dias.

2) Quando será admitido o Incidente de Assunção de Competência?

Conforme o art. 947 do CPC, é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

3) Quais as finalidades do instituto da Reclamação?

Conforme o art. 988 do CPC:

  • I - Preservar a competência do tribunal;
  • II - Garantir a autoridade das decisões do tribunal;
  • III - Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
  • IV - Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC).

4) Efeito suspensivo na Apelação

Como é de conhecimento, a apelação terá efeito suspensivo, mas em algumas hipóteses previstas em lei, esse efeito não será aplicado. Quais são essas hipóteses?

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