Reduções e Alíquotas do Imposto de Sucessão

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5) Redução de Base Tributária

Destacamos três tipos principais de redução:

A) Redução por Relacionamento: O montante da redução varia dependendo do grupo em que o herdeiro se integra. O padrão divide-se em quatro grupos:

  • Grupo I: Descendentes menores de 21 anos.
  • Grupo II: Descendentes de 21 anos ou mais, ascendentes e cônjuges.
  • Grupo III: Parentes de segundo e terceiro grau, inclusive por afinidade.
  • Grupo IV: Parentes de quarto grau, graus mais distantes ou desconhecidos.

B) Seguro de Vida: Caso o beneficiário seja cônjuge, ascendente ou descendente, a redução é de 100%, respeitando-se um valor máximo.

C) Redução de Residência: Se o herdeiro for cônjuge, descendente ou ascendente e receber em sucessão a residência, o valor será reduzido em 95%, com um teto estabelecido. As regiões têm autoridade para criar reduções de base e melhorar as isenções estaduais.

6) Taxa do Imposto ou Escala do Imposto Sucessório

A escala de alíquotas é sucessiva. A taxa estatal mínima é de 7,65% e a taxa máxima é de 34%. Normalmente, aplicam-se duas seções dessa taxa a cada contribuinte. O modo de organizar a taxa é essencialmente o mesmo utilizado no Imposto de Renda.

As regiões são competentes para determinar a taxa de imposto. Em alguns casos, será necessário calcular a média.

A fórmula da taxa média é:

Taxa (FEE) x 100 / Base

Exemplo: Suponha que o lucro tributável do contribuinte seja de 1.600 € e aplique-se uma escala de alíquotas progressivas. Se a base tributária até 1.000 € tiver uma taxa de 10% e o valor excedente tiver uma taxa de 20%, como calcular o imposto a pagar?

  • Rendimentos tributáveis: 1.600 €
  • Taxa sobre os primeiros 1.000 € (10%): 100
  • Restante (1.600 - 1.000): 600 €
  • Taxa sobre os 600 € restantes (20%): 120
  • Total do imposto a pagar: 100 + 120 = 220

A média é calculada através do seguinte estabelecimento: (220 x 100) / 1.600 = 13,75%. Para conferir o cálculo: 13,75% de 1.600 = 220.

7) Fator de Culturas

O fator de culturas é um coeficiente que leva em conta os recursos existentes no patrimônio do herdeiro para aplicar um multiplicador, dando origem ao passivo fiscal final.

Para a determinação do coeficiente, leva-se em conta, por um lado, a quantidade de capital próprio do herdeiro e, por outro, o grupo de parentesco.

As regiões são competentes para regular os multiplicadores. O menor multiplicador é de 1%, enquanto o maior é de 2,4%.

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