Reforma Agrária e Contratos Agrários: Guia Completo

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4) Quais são os objetivos da reforma agrária e quais imóveis podem ser destinados a este fim?

A reforma agrária é a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover uma distribuição mais justa das terras. Ela visa proporcionar a redistribuição das propriedades rurais para assegurar o cumprimento de sua função social.

Os imóveis passíveis de desapropriação são aqueles que não estão cumprindo sua função social.

5) Fases do procedimento de desapropriação para reforma agrária

O processo de desapropriação por interesse social compreende três fases principais:

  • Fase declaratória (administrativa): Etapa em que o Poder Público declara a utilidade pública e individualiza o bem. Implica a publicação do Decreto de Desapropriação (conforme Decreto-Lei nº 3.365/41) na Imprensa Oficial, detalhando o objeto e a finalidade da expropriação.
  • Fase executória (judicial): Corresponde às providências concretas para efetivar a transferência da posse e propriedade do bem do particular para o Poder Público.
  • Fase de distribuição: Após a desapropriação, inicia-se a distribuição das terras. Segundo o art. 16 da Lei nº 8.629/93, o órgão federal responsável tem o prazo de 3 anos, contados do registro do título de domínio, para assentar os beneficiários.

8) Diferenças e semelhanças: Arrendamento e Parceria Rural

A principal distinção entre esses contratos agrários reside na contraprestação pelo uso da terra:

  • Arrendamento Rural: O proprietário transfere a posse integral, embora temporária, mediante remuneração fixa em dinheiro (com limites legais). A responsabilidade do proprietário cessa com a transferência.
  • Parceria Rural: O proprietário cede apenas o uso específico da terra, mantendo direitos de fiscalização e gestão. Trata-se de um acordo de natureza societária, onde o capital do parceiro-outorgante se une ao trabalho do parceiro-outorgado, com a partilha de lucros ou prejuízos conforme a lei.

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