A Reforma das Escolas Normais na Segunda República Espanhola
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Haveria uma Escola Normal por província, com exceção de Madrid e Barcelona, que teriam duas, além de Santiago. O esquema previa a coeducação com professores de ambos os sexos. A admissão nas faculdades de formação de professores ocorreria por meio de concurso público, exigindo dos candidatos, entre outras condições, idade superior a dezesseis anos e conclusão do ensino médio.
Estrutura do Período de Formação
A formação abrangia as seguintes áreas de estudo: filosófica, pedagógica, social, metodologias especiais, artes e práticas. O curso era distribuído em três períodos, estabelecendo-se três provas escritas para estudantes cuja qualificação oferecesse dúvidas. O terceiro período, de prática docente, deveria ser realizado durante um ano letivo em escolas primárias nacionais, sob a direção e orientação de professores da Escola Normal e da Inspeção do Ensino Primário. Os futuros professores ingressariam na carreira com salários iniciais e, após o período de exercício e nomeação definitiva, receberiam 4.000 pesetas por ano.
Os professores, caso houvesse necessidade, poderiam ser destinados a crianças em idade escolar, priorizando classes que não estivessem sob o regime de coeducação. O decreto foi recebido de formas distintas pela sociedade.
A Reforma da Escola Normal durante a Segunda República
O decreto de 3 de julho sobre a seleção do Magistério, embora não se relacione diretamente com as escolas, suprimiu o concurso público, substituindo-o por uma seleção profissional realizada durante três meses, dividida em três partes: aulas em escolas normais, práticas de ensino e orientação educativa e cultural nas universidades. Este modelo abordou três aspectos essenciais: educação geral, formação pedagógica e prática profissional.
A verdadeira reforma da Escola Normal foi estabelecida pelo decreto de 29 de setembro de 1931. Esta reforma, debatida pelo Conselho de Instrução Pública, contou com o compromisso de seus diretores em renovar a preparação docente. Na parte dispositiva do decreto, foram estabelecidos três períodos de formação:
- Cultura: Ensino secundário nacional (exigência para acesso às escolas).
- Formação Profissional: Realizada nas escolas normais.
- Prática Docente: Realizada em escolas primárias nacionais.