Reforma Trabalhista: Mudanças e Novas Modalidades de Contrato

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Mudanças ocorridas com a reforma:

  • Gozo de férias: devem ser fracionadas em três períodos, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Proíbe que ocorram com dois dias de antecedência de feriados ou finais de semana.
  • Descanso Intrajornada: pode ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
  • Horas In Itinere: o tempo de deslocamento até o local de trabalho não será mais computado na jornada de trabalho, não conta mais como salário.
  • Rescisão por Comum Acordo: deverá ser pago metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, pode também movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, não tem seguro-desemprego.
  • Jornada Intermitente: passou a ser legalizada a prestação de serviços de forma descontinua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
  • Contrato de Experiência: tem o prazo máximo de 90 dias, pode ser realizada apenas uma prorrogação, caso contrário passará a ser um Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, gerando novas obrigações para o empregador.
  • Caso o empregado realize o acordo: não tem seguro-desemprego, tem direito a 80% de saque do saldo de FGTS.
  • Documentos necessários para registro do empregado:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS.
    • Atestado Médico Admissional.
    • Comprovante de Endereço.
    • Foto 3x4.
    • Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 7 anos (para salário família).
    • Certificado Escolar.
  • Documentos não necessários:
    • Curriculum Vitae.
    • Comprovação de tipo sanguíneo.
    • Exame de Gravidez.

CONTATOS DE TRABALHO: O APRENDIZ

Já era prevista na CLT antes da reforma trabalhista; máximo 02 anos de contrato; deve ser anotado na CTPS; só participa quem tem entre 14 anos a 24 anos e inscritos no programa de aprendizagem;

CONTATO POR PRAZO DETERMINADO

3 HIPÓTESES: 1) para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 2) para atividades empresariais de caráter transitório; 3) para experiência.

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO

Contrato padrão; não tem data para acabar; Nova modalidade de rescisão; por comum acordo: 50% aviso prévio indenizado; 20% de multa rescisória; Saque de até 80% do saldo do FGTS;

CONTRATO INTERMITENTE

Criado pela reforma trabalhista; convocado com ao menos 3 dias de antecedência; Jornadas com interrupções; Salário por hora; Formalização dos bicos;

CONTRATO HOME OFFICE

Criado pela reforma trabalhista; trabalho em “casa” /online;

FOLHA DE PONTO

Manual; eletrônico (biométrico)

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