Reforma Trabalhista: Principais Mudanças e Contratos
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Mudanças Ocorridas com a Reforma Trabalhista
- Gozo de férias: Devem ser fracionadas em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. É proibido o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou finais de semana.
- Descanso Intrajornada: Pode ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
- Horas In Itinere: O tempo de deslocamento até o local de trabalho não será mais computado na jornada de trabalho, nem conta como salário.
- Rescisão por Comum Acordo: Deverá ser pago metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado pode movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- Jornada Intermitente: Legalizada a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
- Contrato de Experiência: Tem o prazo máximo de 90 dias e pode ser realizada apenas uma prorrogação. Caso contrário, passará a ser um Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, gerando novas obrigações para o empregador.
Documentos Necessários para Registro do Empregado
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Atestado Médico Admissional.
- Comprovante de Endereço.
- Foto 3x4.
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos (para salário-família).
- Certificado Escolar.
Documentos Não Necessários
- Curriculum Vitae.
- Comprovação de tipo sanguíneo.
- Exame de gravidez.
Modalidades de Contratos de Trabalho
- O Aprendiz: Já previsto na CLT antes da reforma; máximo de 2 anos de contrato; deve ser anotado na CTPS; destinado a jovens entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem.
- Contrato por Prazo Determinado: Possui 3 hipóteses: 1) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 2) atividades empresariais de caráter transitório; 3) experiência.
- Contrato por Prazo Indeterminado: Contrato padrão sem data para acabar. Inclui a nova modalidade de rescisão por comum acordo: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa rescisória e saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Contrato Intermitente: Criado pela reforma; convocado com ao menos 3 dias de antecedência; jornadas com interrupções; salário por hora; formalização dos "bicos".
- Contrato Home Office: Criado pela reforma; trabalho realizado em casa ou online.
- Folha de Ponto: Pode ser manual ou eletrônica (biométrica).