Regímenes aduaneros especiales y sus características

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2) A autorização pára empresa estrangeira operar no regime, pela autoridade aduaneira, é condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento.

3) O regime de depósito afiançado também poderá ser utilizado pára provisões de bordo. Os depósitos afiançados de empresas de transporte rodoviário não poderão ser utilizados pára provisões de bordo.

4) O prazo de permanência dos materiais no regime será de até́ 5 (cinco) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro pára admissão.

m) Depósito Franco: O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira pára atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

2) O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. 

n) Depósito Alfandegado Certificado (DAC):

1) O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar Exportada, pára todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a Pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional E à ordem do adquirente.

2) O prazo de permanência da mercadoria no regime será aquele estabelecido No Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), não podendo superar a 12 meses.

o) Zona França de Manaus (ZFM):

1) A Zona França de Manaus é uma área de livre comércio de importação E de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a Finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial E agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu Desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se Encontram os centros consumidores de seus produtos

2) A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona França de Manaus, Destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive Beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e Serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem pára reexportação, Será isenta dos impostos de importação e sobre produtos Industrializados (há exceções).

3) A remessa de mercadorias de origem nacional pára consumo ou Industrialização na Zona França de Manaus, ou posterior exportação, será, Pára efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira pára o Exterior.

4) As mercadorias estrangeiras importadas pára a Zona França de Manaus, quando desta saírem pára outros pontos do território Aduaneiro, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior.

5) Os produtos industrializados com insumos estrangeiros que sejam Destinados a qualquer outra parte do território nacional estarão sujeitos a recolhimento do imposto de importação na internação somente em Relação à parcela correspondente aós insumos estrangeiros. No que diz Respeito ao IPI, haverá isenção sobre o valor total do produto industrializado Na ZFM. 

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