Regimes e Administração da Segurança Social

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Regimes de Segurança Social

A Segurança Social é um sistema público composto por uma série de programas de caráter universal, estendendo-se a toda a população para assegurar assistência adequada e benefícios em situações de necessidade.

Regime Geral

Abrange a maior proteção coletiva, incluindo empregados de diversos segmentos da indústria, serviços de corporações capitalistas e, em certas situações, oficiais e funcionários civis do governo local, regional, estadual ou da justiça. Este regime integrou antigos regimes especiais, como:

  • Trabalhadores ferroviários;
  • Jogadores e artistas;
  • Representantes comerciais;
  • Toureiros e escritores.

Dentro das condições gerais, foram incluídos sistemas especiais para determinadas atividades, aplicando-se as regras comuns em todos os outros assuntos.

Modalidades Especiais

Atividades que, pela sua natureza ou condições peculiares de tempo e lugar, exigem uma ação de proteção diferenciada do regime geral. Os principais grupos envolvidos são:

  • Trabalhadores florestais e pecuários;
  • Marinheiros e trabalhadores independentes;
  • Funcionários públicos (civis e militares);
  • Empregados domésticos, estudantes e mineradores de carvão.

Agências de Administração da Segurança Social

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Gere as prestações contributivas e o reconhecimento do direito à saúde, independentemente de a norma aplicável ser nacional ou internacional.
  • Instituto Nacional de Saúde Pública (INGESA): Responsável pela gestão de benefícios em Ceuta e Melilla, além de gerir direitos e obrigações do antigo Instituto de Saúde.
  • Tesouraria da Segurança Social (TGSS): Arrecada recursos econômicos (cotas) e manipula registros, associações, inscrições e cancelamentos de empregadores e trabalhadores.
  • Instituto de Apoio a Idosos e Serviços Sociais (IMSERSO): Gerencia pensões de invalidez, pensões não contributivas e serviços sociais em Ceuta e Melilla.
  • Instituto Social de la Marina (ISM): Possui competência para administrar e reconhecer o direito aos benefícios para os trabalhadores do mar.

As Mútuas de Acidentes e Doenças do Trabalho colaboram na gestão de benefícios derivados da atividade profissional.

Principais Deveres dos Empregadores e Trabalhadores

  1. Registo da Empresa: Antes de iniciar a atividade, a empresa deve solicitar a inscrição na Segurança Social para obter um número único nacional.
  2. Cobertura: As empresas devem escolher entre garantir os riscos ocupacionais com a Segurança Social ou com uma Mútua de Acidentes e Doenças Ocupacionais (AMTSL).
  3. Inscrição dos Trabalhadores: Atos administrativos realizados antes do início do trabalho, atribuindo ao trabalhador uma adesão vitalícia ao sistema.
  4. Baixa e Variação de Dados: Comunicação de cessação de trabalho ou alteração de dados em até 6 dias (ou 10 para AMTSL).
  5. Cotização: Contribuição econômica de empregadores e empregados, realizada mensalmente através dos documentos TC1 e TC2.

Ação Protetora

Cobre contingências e oferece benefícios econômicos e não econômicos para superar situações de necessidade ou perda de rendimento. Os benefícios dividem-se em:

  • Contributivos: Destinados a trabalhadores e famílias que comprovem um período mínimo de contribuição.
  • Não Contributivos: Para beneficiários com poucos recursos que não contribuíram o tempo suficiente.

Principais Benefícios

O sistema inclui: cuidados de saúde, incapacidade temporária, riscos na gravidez/amamentação, licença maternidade e paternidade, invalidez permanente, aposentadoria, morte e sobrevivência (pensão por viuvez ou orfandade) e desemprego.

Detalhes sobre Benefícios Específicos:

  • Saúde: Inclui serviços médicos e farmacêuticos para restabelecer a capacidade de trabalho.
  • Incapacidade Temporária (IT): Subsídio diário para cobrir perdas de rendimento durante a enfermidade.
  • Maternidade e Paternidade: Subsídios de 100% da base regulamentar durante os períodos de descanso legal.
  • Invalidez Permanente: Situação em que o trabalhador apresenta reduções anatômicas ou funcionais graves que reduzem sua capacidade laboral.
  • Aposentadoria: Pensão vitalícia reconhecida ao atingir a idade estabelecida e cessar o emprego.

Proteção no Desemprego

Considera-se situação de desemprego a rescisão ou suspensão do contrato, redução de jornada, retorno do exterior ou saída da prisão. A proteção divide-se em:

  • Subsídio de Desemprego (Nível Contributivo): Para quem contribuiu pelo menos 360 dias. O montante é de 70% da base nos primeiros 180 dias e 60% após esse período.
  • Subsídio de Desemprego (Nível de Assistência): Para desempregados sem rendimentos (inferiores a 75% do salário mínimo), correspondendo a 80% do IPREM.

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