Regimes Especiais de Tributação: ERD, UTEs e AIEs
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Regimes Especiais
1) Empresas de Reduzida Dimensão (ERD)
Reguladas pelos artigos 108-114 do TRLIS, aplicam-se a empresas cujo volume de negócios no exercício anterior foi inferior a 10 milhões de euros. As principais consequências são:
- Taxas de imposto: 25% para a base tributável até € 300.000 e 30% para o restante.
- Coeficiente de depreciação: Multiplicado por 2 para ativos fixos e intangíveis. Em caso de reinvestimento (art. 113 TRLIS), o coeficiente é multiplicado por 3.
- Provisão para devedores (art. 112 TRLIS): Provisão de 1% sobre o saldo de devedores para risco de insolvência, acrescida de provisões individuais.
- Criação de emprego e investimento (art. 109 TRLIS): Depreciação acelerada para novos ativos e equipamentos, condicionada ao aumento e manutenção da força de trabalho por 24 meses.
- Dedução tecnológica: Dedução de 15% sobre gastos e investimentos em tecnologias de informação e comunicação (Internet, web, e-commerce).
2) Uniões Temporais de Empresas (UTE) e Agrupamentos de Interesse Económico (AIE)
Uniões Temporais de Empresas (UTE)
- Parceria entre empresas para uma obra, serviço ou fornecimento específico.
- Não possuem personalidade jurídica própria.
- Responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelos atos da união.
Agrupamentos de Interesse Económico (AIE)
- Sociedade de empresários que executa uma atividade acessória.
- Possui personalidade jurídica.
- Os benefícios são imputados diretamente aos membros.
- Não pode controlar a atividade econômica de outras empresas.
Nota: No regime de AIE, o agrupamento não é tributado em sede de IS; cada membro residente em Espanha é tributado individualmente conforme o seu regime fiscal (IRPF ou IS).