Regimes Especiais de Tributação: ERD, UTEs e AIEs

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Regimes Especiais

1) Empresas de Reduzida Dimensão (ERD)

Reguladas pelos artigos 108-114 do TRLIS, aplicam-se a empresas cujo volume de negócios no exercício anterior foi inferior a 10 milhões de euros. As principais consequências são:

  • Taxas de imposto: 25% para a base tributável até € 300.000 e 30% para o restante.
  • Coeficiente de depreciação: Multiplicado por 2 para ativos fixos e intangíveis. Em caso de reinvestimento (art. 113 TRLIS), o coeficiente é multiplicado por 3.
  • Provisão para devedores (art. 112 TRLIS): Provisão de 1% sobre o saldo de devedores para risco de insolvência, acrescida de provisões individuais.
  • Criação de emprego e investimento (art. 109 TRLIS): Depreciação acelerada para novos ativos e equipamentos, condicionada ao aumento e manutenção da força de trabalho por 24 meses.
  • Dedução tecnológica: Dedução de 15% sobre gastos e investimentos em tecnologias de informação e comunicação (Internet, web, e-commerce).

2) Uniões Temporais de Empresas (UTE) e Agrupamentos de Interesse Económico (AIE)

Uniões Temporais de Empresas (UTE)

  • Parceria entre empresas para uma obra, serviço ou fornecimento específico.
  • Não possuem personalidade jurídica própria.
  • Responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelos atos da união.

Agrupamentos de Interesse Económico (AIE)

  • Sociedade de empresários que executa uma atividade acessória.
  • Possui personalidade jurídica.
  • Os benefícios são imputados diretamente aos membros.
  • Não pode controlar a atividade econômica de outras empresas.

Nota: No regime de AIE, o agrupamento não é tributado em sede de IS; cada membro residente em Espanha é tributado individualmente conforme o seu regime fiscal (IRPF ou IS).

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