Regimes Especiais de Tributação e Obrigações Fiscais

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Sistema Simplificado

Os contribuintes do tributo que atendem a esses requisitos:

  • Pessoas físicas;
  • Que conduzam atividades no regime de avaliação objetiva do imposto de renda;
  • Que não tenham renunciado ou sido excluídas da aplicação deste regime.

A exclusão se deve a:

  • Ter completado um volume de transações de 450 mil por ano;
  • Atividades não abrangidas pelo regime simplificado;
  • Exclusão da aplicação da avaliação objetiva do imposto de renda.

Obrigações formais:

  • Manter livro de registro de notas fiscais;
  • Manter a prova dos módulos de pagamento;
  • Manter faturas por um período mínimo de 4 anos.

Agricultura & Pecuária

Aplicação aos titulares das atividades agrícola, florestal, pecuária ou de pesca que preencham os requisitos. Os contribuintes não estão sujeitos a obrigações de liquidação formal ou ao pagamento do impacto fiscal. Eles têm direito a receber uma compensação na entrega de seus produtos para os empregadores. Para a compensação, não são levados em conta os impostos indiretos, comissões, frete ou seguro.

Bens Usados

É aplicável aos sujeitos passivos revendedores de bens usados ou que são considerados obras de arte, antiguidades e itens colecionáveis.

Agências de Viagens

É aplicável às agências de viagens que atuam em nome dos passageiros e utilizam, nas mercadorias de viagens, serviços fornecidos por outros empregadores (como alojamento e transporte).

Método de Carga

Aplica-se aos varejistas que o cumprem. Eles não são obrigados a efetuar a liquidação ou o pagamento do imposto, mas seus fornecedores aplicam o percentual adicional com base na avaliação de equivalência.

Ouro para Investimento

Isenção de imposto em entregas, aquisições intracomunitárias e importações de ouro para investimento.

E-Commerce

Aplica-se a compras e vendas on-line.

Obrigações formais: O sujeito passivo deve identificar seu número de identificação fiscal em um Estado-membro e relatar todos os serviços prestados.

  • Declarar o início, alteração e encerramento das operações;
  • Apresentar uma declaração trimestral, mesmo que não haja serviços prestados;
  • Inserir o IVA no momento da apresentação da declaração;
  • Manter um registro das operações.

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