Regras de Legislação: Saúde e Segurança no Trabalho

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Legislação - Regras Gerais - SUS (Sistema Único de Saúde): Compete ao SUS colaborar na proteção ao meio ambiente. O meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e integrações de ordem física, química e biológica.

As empresas têm por obrigação:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas de SMT (Segurança e Medicina do Trabalho);
  • Treinar os empregados;
  • Adotar as medidas que lhe sejam determinadas;
  • Facilitar o exercício da fiscalização.

A SRT (Superintendência Regional do Trabalho) promove a fiscalização do cumprimento das normas de SMT da empresa e impõe as penalidades pelo descumprimento de tais regras.

Exames Médicos: Admissionais, demissionais e periódicos. Observação: A cargo do empregador, sem custo para o empregado. Observação: A radiografia do tórax sempre será exigida quando o candidato a emprego tenha ficado exposto a agentes insalubres, capazes de causar doença pulmonar. O médico poderá exigir outros exames complementares.

Atividades (biológicas e ruídos): Avaliação no mínimo semestral. Negociação coletiva da empresa: Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Regulamento da Empresa (RE).

Prazos para exames periódicos: No caso de pessoas que tenham doenças crônicas ou uma probabilidade maior de desencadear uma doença crônica, a periodicidade é anual ou pode ser reduzida de acordo com a periculosidade especificada no Anexo 6 da NR 15 para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas. Para os demais trabalhadores, o exame é anual quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.

  • Exame de retorno: Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • Exames de mudança de função: Realizados obrigatoriamente antes da mudança.
  • Exame médico demissional: Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo a NR 4).

O tempo de guarda de exames nas empresas é de 20 anos. Microempresas estão dispensadas da obrigatoriedade de realização de exames médicos.

Material de primeiros socorros: Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida.

Doença ocupacional: Constatada a doença profissional ou produzida em virtude de condições especiais do trabalho, ou se dela suspeitar, a empresa deverá encaminhar o empregado imediatamente ao INSS.

Condições de segurança: Com base no Art. 200 da CLT, foi expedida a Portaria nº 3.214/78, que trata de uma série de normas complementares no que diz respeito às condições de segurança no trabalho.

EPI (Equipamento de Proteção Individual): Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. O fornecimento é obrigatório sempre que as medidas de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.

Órgão de Segurança e Medicina do Trabalho: O SESMT. Segurança e Medicina do Trabalho são o segmento do Direito do Trabalho incumbido de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e de sua recuperação quando não estiver em condições de prestar serviços ao empregador.

Base Legal: Art. 1º (Dignidade Humana e Iniciativa); Art. 7º (Direitos Sociais); Art. 5º (Medicina, Segurança do Trabalho e Responsabilidade Civil). A responsabilidade do empregador é objetiva.

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