Regras da Penhora no Processo Civil: Guia Prático
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Regras e Procedimentos da Penhora
- Quando o dinheiro sai da conta do devedor e vai para a responsabilidade do banco, o banco será o depositário.
- Se não houver depositário judicial, os bens poderão ficar na posse do próprio exequente.
- O mais comum é nomear o próprio devedor como depositário.
Intimação da Penhora (Art. 841)
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
- § 1° A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
- § 2° Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
- § 3° O disposto no § 1° não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.
- § 4° Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2° quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Nota: O devedor deve ser obrigatoriamente intimado da penhora.
Penhora de Imóveis e Bens Indivisíveis
- Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
- Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
- § 1° É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
- § 2° Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Averbação e Local da Penhora
- Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
- A averbação gera presunção absoluta de conhecimento do processo de execução por terceiros.
- Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.