Regras para Venda e Serviços Farmacêuticos (RDC 44/2009)

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Posso vender medicamentos em um site '.com'?

De acordo com o art. 53 da RDC nº 44/2009, apenas sítios eletrônicos com o domínio '.com.br' estão autorizados a receber pedidos de medicamentos. O site deve conter, na página principal:

  • Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, horário de funcionamento e telefone;
  • Nome e número de inscrição do Farmacêutico Responsável Técnico no CRF;
  • Licença ou Alvará Sanitário;
  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa;
  • Autorização Especial de Funcionamento (AE), quando aplicável;
  • Link direto para informações sobre:
    • Inscrição do farmacêutico no CRF;
    • Mensagens de alerta e recomendações da Anvisa;
    • Condições de dispensação de medicamentos sob prescrição.

Apenas farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente, podem realizar dispensação remota.

É permitida a entrega de medicamentos por via postal?

Sim. É permitida a entrega por via postal, desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme a legislação vigente.

É obrigatório disponibilizar cartão com dados do farmacêutico em entregas?

Sim. A farmácia deve disponibilizar um cartão contendo o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, com a recomendação de contato em caso de dúvidas.

Como funciona a atenção farmacêutica em sites?

O estabelecimento deve assegurar o direito à informação e comunicação direta com o Farmacêutico Responsável Técnico. No ato da entrega, deve ser fornecido material impresso (sem cunho publicitário) com os dados do farmacêutico e orientações de uso.

A avaliação da receita é necessária na venda remota?

Sim. A apresentação da receita é imprescindível. O farmacêutico deve avaliar a legibilidade, identificação do usuário e do medicamento, posologia, duração do tratamento e dados do prescritor. No ato da dispensação, devem ser fornecidas orientações sobre conservação, interações e modo de usar.

Quais serviços farmacêuticos podem ser prestados?

Conforme o art. 61 da RDC 44/2009, podem ser prestados: atenção farmacêutica e perfuração de lóbulo auricular. A atenção farmacêutica inclui acompanhamento do tratamento, uso racional de medicamentos, aferição de parâmetros fisiológicos (pressão, temperatura), testes bioquímicos (glicemia) e administração de medicamentos (injetáveis/nebulização).

A prestação de serviços é obrigatória e pode ser cobrada?

A prestação é opcional para os estabelecimentos. Caso oferecidos, os serviços podem ser cobrados.

Farmácias podem realizar pequenos curativos?

Para fins sanitários, em farmácias e drogarias só podem ser prestados os serviços farmacêuticos previstos na RDC nº 44/2009.

Como iniciar a prestação de serviços farmacêuticos?

Não é imediato. Os serviços devem estar indicados no licenciamento da farmácia e requerem prévia autorização da Vigilância Sanitária, que realizará inspeção para verificar o cumprimento das normas da RDC 44/2009.

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