Regras para Venda e Serviços Farmacêuticos (RDC 44/2009)
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Posso vender medicamentos em um site '.com'?
De acordo com o art. 53 da RDC nº 44/2009, apenas sítios eletrônicos com o domínio '.com.br' estão autorizados a receber pedidos de medicamentos. O site deve conter, na página principal:
- Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, horário de funcionamento e telefone;
- Nome e número de inscrição do Farmacêutico Responsável Técnico no CRF;
- Licença ou Alvará Sanitário;
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa;
- Autorização Especial de Funcionamento (AE), quando aplicável;
- Link direto para informações sobre:
- Inscrição do farmacêutico no CRF;
- Mensagens de alerta e recomendações da Anvisa;
- Condições de dispensação de medicamentos sob prescrição.
Apenas farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente, podem realizar dispensação remota.
É permitida a entrega de medicamentos por via postal?
Sim. É permitida a entrega por via postal, desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme a legislação vigente.
É obrigatório disponibilizar cartão com dados do farmacêutico em entregas?
Sim. A farmácia deve disponibilizar um cartão contendo o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, com a recomendação de contato em caso de dúvidas.
Como funciona a atenção farmacêutica em sites?
O estabelecimento deve assegurar o direito à informação e comunicação direta com o Farmacêutico Responsável Técnico. No ato da entrega, deve ser fornecido material impresso (sem cunho publicitário) com os dados do farmacêutico e orientações de uso.
A avaliação da receita é necessária na venda remota?
Sim. A apresentação da receita é imprescindível. O farmacêutico deve avaliar a legibilidade, identificação do usuário e do medicamento, posologia, duração do tratamento e dados do prescritor. No ato da dispensação, devem ser fornecidas orientações sobre conservação, interações e modo de usar.
Quais serviços farmacêuticos podem ser prestados?
Conforme o art. 61 da RDC 44/2009, podem ser prestados: atenção farmacêutica e perfuração de lóbulo auricular. A atenção farmacêutica inclui acompanhamento do tratamento, uso racional de medicamentos, aferição de parâmetros fisiológicos (pressão, temperatura), testes bioquímicos (glicemia) e administração de medicamentos (injetáveis/nebulização).
A prestação de serviços é obrigatória e pode ser cobrada?
A prestação é opcional para os estabelecimentos. Caso oferecidos, os serviços podem ser cobrados.
Farmácias podem realizar pequenos curativos?
Para fins sanitários, em farmácias e drogarias só podem ser prestados os serviços farmacêuticos previstos na RDC nº 44/2009.
Como iniciar a prestação de serviços farmacêuticos?
Não é imediato. Os serviços devem estar indicados no licenciamento da farmácia e requerem prévia autorização da Vigilância Sanitária, que realizará inspeção para verificar o cumprimento das normas da RDC 44/2009.