Reintegração de Posse: Liminar para Desocupação Imediata

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(POSSE NOVA? LIMINAR )(se imóvel onde ele se localiza, se móvel, domicílio do réu, se a União for Autora ou Ré o Juiz Federal ) FULANO DE TAL e sua mulher FULANA DE TAL (composse), do lar, por seu advogado abaixo firmado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório na RUA ..., onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento jurídico no art. 554 e seguintes do CPC, contra CICRANO pelas razões de fato e de direito que passam a expor.

DOS FATOS

1.- Os autores são legítimos possuidores de uma casa situada nesta cidade, assim descrito e caracterizado, a saber: . . . . . . . . (Identificar o imóvel), como comprovam através dos documentos anexos (contas de água, luz, etc).

2.- Em data de  _/___/___ último, após ...

Diante do ilícito narrado, pleiteiam os autores a este i. juízo, que seja determinado liminarmente a imediata desocupação do imóvel pelos réus.

DOS FUNDAMENTOS

Os autores residem no imóvel esbulhado há mais de dez anos, sendo, portanto, possuidores, nos termos do artigo 1196 do Código Civil: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Dispõe o artigo 560 do Código de Processo Civil: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Não obstante, dispõe o art. 1210 do Código Civil: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Devido à urgência, aplicável o artigo 562 e 563 do Código de Processo Civil: 2 Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Art. 563., nos termos do artigo 555 do Código de Processo Civil: Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I – evitar nova turbação ou esbulho; II – cumprir-se a tutela provisória ou final.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1- A expedição imediata de mandado liminar de reintegração de posse, sem oitiva dos réus, determinando que desocupem o imóvel esbulhado sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

2- Caso indefira o pedido retro, que os réus sejam citados e intimados a comparecer à audiência de justificação; bem como, intime as testemunhas abaixo para comparecer e, neste ato, nos termos do art. 563 do Código de Processo Civil, conceda a liminar em favor dos autores;

3- Afinal, requer a prolação de sentença de procedência para:

3.1- Confirmar a liminar de reintegração de posse;

3.23 – Que os réus sejam condenados a reparar aos autores os prejuízos por estes sofridos em razão do esbulho;

3.4 – Que seja arbitrada multa para eventual prática de novo esbulho;

3.5 – Que os réus sejam condenados nas custas processuais dispendidas pelos autores e a pagar os honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa

Protestam por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão.

Valor da causa: R$ 1.000.000,00 (valor do imóvel invadido)

Nestes termos Pedem deferimento.

Local e data

Assinatura do advogado.

ROL DE TESTEMUNHAS

1- José 2- Joaquim 3- Tício

Assinatura do advogado.

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