A Relação entre o Direito e a Economia
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A relação entre o Direito e a Economia, enquanto fenómenos da vida social e disciplinas do núcleo central das ciências sociais que se dedicam ao seu estudo, é denominada Direito Económico ou Direito da Economia. Ambos são subsistemas do sistema social, atuando na existência de relações dominantes jurídicas ou económicas, que correspondem a funções distintas da sociedade. O Direito tem a função de regulação social intersubjetiva, enquanto a Economia foca-se na afetação de bens escassos para as necessidades humanas.
Existe uma conexão estrutural e funcional entre ambos, baseada numa relação de reciprocidade e interdependência. Não podem ser considerados isoladamente, devendo ser integrados através da unidade histórico-cultural.
Visto que o Direito e a Economia surgem como um todo, não devem existir divergências entre eles. A Economia é uma dimensão dos fenómenos jurídicos, assim como o Direito é o conjunto das relações económicas que preenchem as suas normas.
A interpretação desta relação é encarada de forma distinta de acordo com quatro teses fundamentais:
- Tese da separação radical: O Direito e a Economia são áreas distintas e incomunicáveis, com estudos totalmente independentes. Esta tese assenta no pensamento de Kelsen e na Teoria Pura do Direito.
- Tese da identificação: Defendida por Croce, propõe a assimilação do fenómeno jurídico ao económico, considerando que toda a atividade humana tem uma dimensão económica.
- Tese da subordinação: Proclama a autonomia relativa de cada um dos fenómenos com base numa relação de dependência.
- Tese da interdependência: Estabelece relações entre o Direito e a Economia baseadas na coerência intrínseca do sistema social. O funcionamento de qualquer sistema económico requer regras jurídicas para assegurar a produção de bens e a segurança, sendo que as medidas jurídicas têm repercussões diretas no sistema económico.