Relação do Direito do Trabalho com Outros Ramos Jurídicos
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Direito Comercial
Outra relação também bem visível. Este direito regula as várias formas de sociedades mercantis, levando em conta que a empresa é uma das partes no contrato de trabalho. Seja na falência ou na concordata, institutos do Direito Comercial, são respeitados os direitos trabalhistas. Mesmo nos casos de mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa, os direitos trabalhistas são assegurados (Arts. 10 e 448 da CLT).
- Art. 10 e 448 CLT: Qualquer alteração na estrutura da empresa não afetará direitos adquiridos por seus empregados.
- A mudança de proprietários não afetará o contrato de trabalho dos empregados.
Direito Internacional
O Direito Internacional Público diz respeito a normas de ordem pública, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que edita uma série de normas a serem seguidas nos países que as ratificarem. Há questões relativas a blocos econômicos, como o Mercosul, assegurando o livre trânsito de trabalhadores e mercadorias.
Direito Penal
A prática de um delito pode influir no campo do Direito do Trabalho, dando causa, por exemplo, ao despedimento por justa causa.
Direito da Seguridade Social
Grande é a relação entre este e o Direito do Trabalho. Como exemplo, a anotação na carteira de trabalho constitui prova de filiação ao sistema previdenciário, além dos afastamentos por licença-maternidade, acidentes de trabalho, etc.
Direito Administrativo
As normas de medicina e segurança do trabalho e atos de fiscalização do trabalho são de ordem do Direito Administrativo. Há também decretos expedidos pelo Poder Executivo Federal com a função de regulamentar as leis trabalhistas aprovadas pelo Congresso Nacional.
Direito Tributário
Relação evidenciada especialmente quando se fala em fato gerador para incidência de tributos ou contribuições, como ocorre com o Imposto de Renda, contribuição sindical ou INSS.
Direito Econômico
Verifica-se tal relação quando, por exemplo, se pretende exercer uma política de pleno emprego (Art. 179, VIII, CF) e a valorização do trabalho humano (Art. 170, caput).
Direito Processual do Trabalho
É a forma de assegurar o cumprimento dos direitos materiais conferidos aos trabalhadores. A CLT possui normas relativas ao processo do trabalho, estabelecendo regras para propositura de ação, interposição de recurso, etc.
Classificação das Fontes
Fontes Materiais: É o conjunto dos fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do Direito. São fatores reais (sociais, psicológicos, econômicos e históricos) que influenciarão na criação da norma jurídica.
Fontes Formais: São os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica, ou seja, as formas de exteriorização do direito (leis, costumes, etc.).
Fontes Formais Heterônomas e Autônomas
As Heterônomas são elaboradas por agente externo (o Estado). Esta categoria é constituída pela Constituição, tratados internacionais, leis (CLT e legislação esparsa), regulamentos (decretos, portarias ministeriais) e sentença normativa.
- Constituição da República
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Leis não consolidadas
- Decretos legislativos
- Regulamentos
- Portarias ministeriais