Relação Médico/Paciente: Aspectos Legais e Éticos

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Princípio da proporcionalidade

Subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Adequação: ato administrativo efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos. Necessidade: ato administrativo o menos restritivo aos direitos individuais. Proporcionalidade: proporção entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso, mas também a insuficiência de proteção. Importante para aplicação das sanções. Gravidade da sanção deve ser equivalente a gravidade da infração.

Dano

O dano é consequente a um ato lícito e só é considerado culposo se comprovado, pois é uma relação subjetiva.

Termo de consentimento

Esclarecer ao paciente o seu diagnóstico, prognóstico, meios e formas de tratamento disponíveis, os riscos, para exercer sua autonomia e tomar a decisão sobre qual procedimento fazer. A não comprovação desse termo pode caracterizar uma conduta culposa e negligência do médico. Todo paciente tem o direito de ser informado sobre a sua doença, de forma clara, compreensível.

Prontuário como defesa

É considerado um documento legal que respalda a conduta médica e o principal meio de prova e defesa médica (total veracidade). O paciente é enquadrado como um consumidor e tem benefícios das normas protetivas do direito do consumidor, incluindo a inversão do ônus de prova (médico tem que provar inocência).

Casos fortuitos ou de força maior

Eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, que provocam consequências ou efeitos em outras pessoas, mas não geram responsabilidades, pois são excludentes do nexo de causalidade.

Informação e consentimento

O consentimento informado é um processo que o médico fornece informações sobre o tratamento do paciente, respeitando a sua autonomia, dando-lhe chance de escolhas e de participar das decisões que envolvem a sua vida. Isso fortalece a relação médico-paciente de cumplicidade e um melhor atendimento, baseado na confiança e respeito.

Omissão de atendimento

Equivale a uma ação, pois ele tinha o dever de agir e por não ter agido, será responsabilizado por tal resultado criminoso. Se a ausência de socorro resultar em uma lesão corporal na forma dolosa, teve a intenção de fazer aquilo. Se a ausência do socorro médico resultar em morte, o médico responderá por homicídio doloso.

Relação médico/paciente como relação de consumo

Sim, pois o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, criação, construção, transformação, etc. de produtos ou prestação de serviços. Além disso, o código de defesa do consumidor define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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