Relações Humanas e Direitos Fundamentais na Sociedade
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Relações Humanas
O estudo das relações humanas que ocorrem entre os componentes de um determinado grupo social, ou entre diferentes grupos sociais, visando a realização de interesses e objetivos de forma eficiente, é o foco da disciplina conhecida como Relações Humanas.
Sujeito e objeto das relações humanas:
A criação de diversos grupos sociais levou à participação ativa das pessoas pertencentes a esses grupos. O desenvolvimento do homem de ação ocorre dentro de campos bem definidos:
- O campo individual: como uma entidade autônoma e independente. Neste caso, o indivíduo age por instinto e em função de seus interesses pessoais, tentando satisfazer suas necessidades específicas (atos subjetivos).
- Campo coletivo: aqui, busca-se o interesse de um grupo social no qual o indivíduo está integrado. Atos objetivos.
As relações humanas estabelecem diversos assuntos com o objetivo da sociabilidade de um grupo, que se torna o objeto da disciplina.
Dignidade Humana
O significado deste termo deriva do conceito de pessoa humana e da palavra latina dignus, que significa "digno de algo" ou "merecedor".
Para entender o conceito, deve-se definir a pessoa como um ser da natureza que apresenta sinais de humanidade, tais como: consciência, razão, liberdade, sociabilidade, afeto e vontade.
A dignidade garante a liberdade de debate em questões públicas e a formação de parcerias, como sindicatos e partidos políticos, para defender interesses e participar da vida social.
Direitos Inalienáveis: São os direitos fundamentais que não podem ser legitimamente negados a uma pessoa. Nenhum governo tem jurisdição ou autoridade para negar esses direitos, pois fazem parte da essência humana.
Direitos Indivisíveis: A natureza dos direitos humanos estabelece uma regra incindível entre eles, alertando para a estreita relação entre direitos individuais e sociais. O direito de ser livre, de ser igual em dignidade, de ter liberdade de pensamento, consciência, religião, fala, reunião e associação está intimamente relacionado ao direito ao trabalho, a condições justas, à segurança social, ao descanso, a férias pagas, a um padrão de vida adequado, à saúde e à educação.
Direito Civil
É o conjunto de regras e princípios jurídicos que regem as relações econômicas entre entes privados ou públicos, sejam elas singulares, coletivas, públicas ou privadas.
Também pode ser definido amplamente como o conjunto de princípios e normas legais que regem as relações mais gerais da vida cotidiana das pessoas. Estas incluem:
- Direito à liberdade individual: implica a proteção da liberdade de todos os cidadãos, mesmo os mais impopulares, contra a vontade da maioria.
- O direito à segurança: garante a integridade física e protege o indivíduo contra a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
- O direito à liberdade de pensamento e de consciência: os indivíduos são livres para se juntar a outros em uma religião ou crença, praticando e manifestando suas convicções, respeitando os direitos alheios.
- O direito à liberdade de expressão: todos os cidadãos têm o direito de ser ouvidos.
- Direito de reunião e de associação.
Direito Político: Inclui a justiça natural (equidade processual), como os direitos dos arguidos, o direito a um julgamento justo, o devido processo legal, o direito a indenização e a participação na sociedade civil e política (sufrágio e petição).
Direitos civis e políticos compõem a primeira parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A teoria das três gerações considera este grupo como "direitos de primeira geração" ou direitos negativos.
Os Direitos Sociais
Os direitos sociais são concebidos para assegurar a todos os cidadãos um mínimo de qualidade de vida, permitindo seu pleno desenvolvimento. Incluem o direito à saúde, limitação da jornada de trabalho, entre outros.
A distinção entre direitos civis/políticos e direitos sociais/econômicos é fundamental, sendo que violações de direitos humanos são frequentemente relatadas em relação aos direitos de primeira geração.
Direito Econômico: Conjunto de princípios e regras que registram uma ordem econômica consagrada na Constituição, conferindo ao Estado o plano de desenvolvimento social e econômico e regulando a criação, distribuição e consumo de riqueza.
Direitos de Gênero: Referem-se aos direitos masculinos e femininos. Historicamente, os direitos das mulheres foram considerados inferiores, limitando-as a papéis de mãe ou enfermeira. Contudo, nos últimos anos, as mulheres ocupam cargos anteriormente masculinos e bem remunerados, enquanto homens participam mais das tarefas domésticas. As relações estão se tornando mais igualitárias.
Minorias Étnicas: Caracterizam-se por culturas e estilos de vida que as diferenciam da sociedade majoritária (indígenas, negros, ciganos, judeus). O preconceito, a discriminação e a violência contra essas minorias são expressões de racismo.
Unidade 2: O Homem e a Comunidade
Fundamentos essenciais da convivência humana.
Grupo Social: Um grupo de pessoas que respondem a um interesse comum e objetivo, levando ao conceito de comunidade, que se refere à unidade formada pela associação de pessoas por costumes e atos semelhantes.
Para a existência de uma comunidade, distinguem-se os seguintes elementos:
- Um grupo de pessoas.
- Sua fixação em um determinado território de forma permanente.
- Integração com base em um passado histórico.
- Consciência de unidade.
- Capacidade de agir coletivamente para resolver problemas ou necessidades.
Ao mencionarmos a comunidade, referimo-nos ao homem e seu modo de vida associado ao outro. Grupos sociais podem ser criados por circunstâncias ou interesses limitados no tempo e espaço.
O fator humano na vida de relação:
O homem é subordinado às suas características naturais; ele deve atuar como membro de um grupo social e não apenas como um indivíduo isolado. Suas ações devem ser coordenadas com as dos outros, adaptando-se a diferentes temperamentos e ideologias.
O fator humano tem importância radical. O homem deseja exercer sua própria vontade, mas ao colaborar em um grupo, deve seguir normas para evitar a rejeição ou rebelião.
Portanto, o fator humano age de duas maneiras:
- Individualmente: influenciando os outros no grupo através de seu pensamento.
- Coletivamente: na medida em que é influenciado pelos outros membros e se adapta ao grupo.
Interação: É a ação mútua que ocorre entre os componentes de um grupo social. Não é um evento isolado, mas um processo contínuo de ações e reações entre seus componentes.