Relações Humanas e Direitos Fundamentais na Sociedade

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Relações Humanas

O estudo das relações humanas que ocorrem entre os componentes de um determinado grupo social, ou entre diferentes grupos sociais, visando a realização de interesses e objetivos de forma eficiente, é o foco da disciplina conhecida como Relações Humanas.

Sujeito e objeto das relações humanas:

A criação de diversos grupos sociais levou à participação ativa das pessoas pertencentes a esses grupos. O desenvolvimento do homem de ação ocorre dentro de campos bem definidos:

  • O campo individual: como uma entidade autônoma e independente. Neste caso, o indivíduo age por instinto e em função de seus interesses pessoais, tentando satisfazer suas necessidades específicas (atos subjetivos).
  • Campo coletivo: aqui, busca-se o interesse de um grupo social no qual o indivíduo está integrado. Atos objetivos.

As relações humanas estabelecem diversos assuntos com o objetivo da sociabilidade de um grupo, que se torna o objeto da disciplina.

Dignidade Humana

O significado deste termo deriva do conceito de pessoa humana e da palavra latina dignus, que significa "digno de algo" ou "merecedor".

Para entender o conceito, deve-se definir a pessoa como um ser da natureza que apresenta sinais de humanidade, tais como: consciência, razão, liberdade, sociabilidade, afeto e vontade.

A dignidade garante a liberdade de debate em questões públicas e a formação de parcerias, como sindicatos e partidos políticos, para defender interesses e participar da vida social.

Direitos Inalienáveis: São os direitos fundamentais que não podem ser legitimamente negados a uma pessoa. Nenhum governo tem jurisdição ou autoridade para negar esses direitos, pois fazem parte da essência humana.

Direitos Indivisíveis: A natureza dos direitos humanos estabelece uma regra incindível entre eles, alertando para a estreita relação entre direitos individuais e sociais. O direito de ser livre, de ser igual em dignidade, de ter liberdade de pensamento, consciência, religião, fala, reunião e associação está intimamente relacionado ao direito ao trabalho, a condições justas, à segurança social, ao descanso, a férias pagas, a um padrão de vida adequado, à saúde e à educação.

Direito Civil

É o conjunto de regras e princípios jurídicos que regem as relações econômicas entre entes privados ou públicos, sejam elas singulares, coletivas, públicas ou privadas.

Também pode ser definido amplamente como o conjunto de princípios e normas legais que regem as relações mais gerais da vida cotidiana das pessoas. Estas incluem:

  • Direito à liberdade individual: implica a proteção da liberdade de todos os cidadãos, mesmo os mais impopulares, contra a vontade da maioria.
  • O direito à segurança: garante a integridade física e protege o indivíduo contra a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • O direito à liberdade de pensamento e de consciência: os indivíduos são livres para se juntar a outros em uma religião ou crença, praticando e manifestando suas convicções, respeitando os direitos alheios.
  • O direito à liberdade de expressão: todos os cidadãos têm o direito de ser ouvidos.
  • Direito de reunião e de associação.

Direito Político: Inclui a justiça natural (equidade processual), como os direitos dos arguidos, o direito a um julgamento justo, o devido processo legal, o direito a indenização e a participação na sociedade civil e política (sufrágio e petição).

Direitos civis e políticos compõem a primeira parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A teoria das três gerações considera este grupo como "direitos de primeira geração" ou direitos negativos.

Os Direitos Sociais

Os direitos sociais são concebidos para assegurar a todos os cidadãos um mínimo de qualidade de vida, permitindo seu pleno desenvolvimento. Incluem o direito à saúde, limitação da jornada de trabalho, entre outros.

A distinção entre direitos civis/políticos e direitos sociais/econômicos é fundamental, sendo que violações de direitos humanos são frequentemente relatadas em relação aos direitos de primeira geração.

Direito Econômico: Conjunto de princípios e regras que registram uma ordem econômica consagrada na Constituição, conferindo ao Estado o plano de desenvolvimento social e econômico e regulando a criação, distribuição e consumo de riqueza.

Direitos de Gênero: Referem-se aos direitos masculinos e femininos. Historicamente, os direitos das mulheres foram considerados inferiores, limitando-as a papéis de mãe ou enfermeira. Contudo, nos últimos anos, as mulheres ocupam cargos anteriormente masculinos e bem remunerados, enquanto homens participam mais das tarefas domésticas. As relações estão se tornando mais igualitárias.

Minorias Étnicas: Caracterizam-se por culturas e estilos de vida que as diferenciam da sociedade majoritária (indígenas, negros, ciganos, judeus). O preconceito, a discriminação e a violência contra essas minorias são expressões de racismo.

Unidade 2: O Homem e a Comunidade

Fundamentos essenciais da convivência humana.

Grupo Social: Um grupo de pessoas que respondem a um interesse comum e objetivo, levando ao conceito de comunidade, que se refere à unidade formada pela associação de pessoas por costumes e atos semelhantes.

Para a existência de uma comunidade, distinguem-se os seguintes elementos:

  1. Um grupo de pessoas.
  2. Sua fixação em um determinado território de forma permanente.
  3. Integração com base em um passado histórico.
  4. Consciência de unidade.
  5. Capacidade de agir coletivamente para resolver problemas ou necessidades.

Ao mencionarmos a comunidade, referimo-nos ao homem e seu modo de vida associado ao outro. Grupos sociais podem ser criados por circunstâncias ou interesses limitados no tempo e espaço.

O fator humano na vida de relação:

O homem é subordinado às suas características naturais; ele deve atuar como membro de um grupo social e não apenas como um indivíduo isolado. Suas ações devem ser coordenadas com as dos outros, adaptando-se a diferentes temperamentos e ideologias.

O fator humano tem importância radical. O homem deseja exercer sua própria vontade, mas ao colaborar em um grupo, deve seguir normas para evitar a rejeição ou rebelião.

Portanto, o fator humano age de duas maneiras:

  1. Individualmente: influenciando os outros no grupo através de seu pensamento.
  2. Coletivamente: na medida em que é influenciado pelos outros membros e se adapta ao grupo.

Interação: É a ação mútua que ocorre entre os componentes de um grupo social. Não é um evento isolado, mas um processo contínuo de ações e reações entre seus componentes.

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