Representação Direta e Tipos de Poder no Direito Civil
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Representação Direta: Conceitos e Requisitos
Representação Direta (Unidade 20): Os pressupostos necessários para a representação direta residem na coexistência de três elementos básicos:
- 1. Agir em nome de outrem: Trata-se da necessidade de o representante apresentar-se perante terceiros como uma pessoa que age em nome de outra, por atos expressos (procuração) ou por atos em conformidade com a boa-fé e todas as circunstâncias (o representante recebe poderes para realizar negócios).
- 2. Atuação no interesse do representado: A ação para o desempenho do representante deve ser pautada pela ideia de defender os interesses e expectativas do representado (capacitação para o negócio).
- 3. Existência de legitimação: Este pressuposto é igualmente aplicável a todas as categorias de ações representativas, embora alguns aspectos relacionados à atuação adquiram maior importância em relação à representação direta.
Conceito Geral de Representação
Em geral, as pessoas praticam atos ou negócios diretamente. No entanto, por vezes, isso pode ser impossível devido à distância ou para otimizar o tempo; assim, outra pessoa pode agir em nome ou em lugar da pessoa interessada. Por outro lado, existem pessoas que não podem representar seus próprios direitos e obrigações.
Representação Voluntária (Convencional) e Representação Legal
O Artigo 1259 do Código Civil dispõe que: "Ninguém pode contratar em nome de outrem sem estar por este autorizado ou sem que a lei lhe confira representação legal."
A. Representação Voluntária ou Convencional: Baseia-se na decisão da pessoa interessada. Por um ato de autonomia privada, autoriza-se outrem a agir em sua esfera pessoal. O interessado pode, se desejar, atuar por si mesmo. Neste caso, a vontade do representante depende da vontade do mandante.
B. Representação Legal: Figuras de caráter tuitivo (proteção). Origina-se na própria lei para proteger quem não pode gerir seus interesses; estes são geridos por uma pessoa capaz (como um tutor) a quem a lei permite e exige o desempenho de tais funções. Neste caso, os incapazes não podem (ausentes) ou não devem (em situação de insolvência ou falência) realizar seus negócios. O representante não dependerá da vontade do representado, mas o substituirá de forma autônoma em plena atividade jurídica.
Capacitação, Poder e Mandato
O representante deve possuir o poder de agir em nome de outra pessoa. A outorga de poderes representativos é o ponto de partida para agir em nome de outrem, delineando poderes específicos. O ato de empoderamento é unilateral, pois seu único efeito é dar ao representante a autoridade ou possibilidade (não a obrigação) de representar o mandante (o principal). Se o poder não chega ao conhecimento do procurador, ele existe e é válido, mas é ineficaz, pois não há desenvolvimento, o que exige a existência de um contrato de mandato. No mandato, o procurador é obrigado (como representante) a realizar sua atividade, referida como o objeto do mandato. Há, portanto, inter-relações entre o contrato de mandato e o poder como um ato unilateral do negócio.
Tipos de Poder
- a) Poder Especial: O mandante (principal) pode desejar que o procurador (representante) realize apenas um caso específico. Exemplo: comprar uma casa.
- b) Poder Geral: O mandante autoriza o agente a gerenciar múltiplos assuntos ou até mesmo todos os seus negócios.
Quando se deve assumir um certo número de pessoas para o mesmo caso, o desempenho pode ser por procuração comum:
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- Poder Solidário: Conferido a várias pessoas em um único caso, para que qualquer indivíduo possa realizar o negócio separadamente.
- Poder Conjunto: Sempre que a designação de várias pessoas em um único caso tem o propósito de exigir a participação de todos na conclusão do negócio.
O poder é revogável sem justa causa ou por qualquer base específica, embora o desejo expresso do mandante possa torná-lo irrevogável.
Negócios Jurídicos Típicos e Atípicos
- Típicos: São aqueles que possuem um reconhecimento jurídico e um regime regulatório específico. Exemplo: a compra e venda.
- Atípicos: São acordos resultantes da autonomia privada e sem regulamentação legislativa expressa. Exemplo: Os sindicatos.
TEMPO DE EFICÁCIA DAS LEIS