Representações e Eventos Subsequentes: Auditoria e Relatórios

Classificado em Matemática

Escrito em em português com um tamanho de 2,97 KB.

TÓPICO 6

Representações: As representações formais obtidas da administração e, em algumas circunstâncias, dos responsáveis pela governança são consideradas importantes fontes de evidência de auditoria. • Essas representações, no entanto, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente e não substituem os procedimentos de auditoria que possam ser necessários. • As representações têm como objetivo evidenciar que a administração cumpriu com sua responsabilidade sobre as demonstrações financeiras e pela integridade das informações fornecidas ao auditor

Eventos subsequentes: Esse pronunciamento identifica dois tipos de eventos que podem ocorrer entre a data das demonstrações financeiras, isto é, fim do exercício ou do período contábil a que as demonstrações se referem, e a data de autorização para sua conclusão: ‒ Eventos que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem às demonstrações e, portanto, passíveis de ajustes contábeis nas demonstrações que estão sendo elaboradas; e ‒ Eventos que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações e, portanto, não são passíveis de ajustes contábeis nessas demonstrações, mas que devem ser divulgados.

Evento subsequente (papel do auditor): • A norma não estabelece de forma rígida o que deve ser feito pelo auditor • No entanto, o auditor deve analisar os eventos e transações subsequentes para obter a evidência apropriada – exemplos: ‒ Obter balancetes para os períodos subsequentes ‒ Analisar as atas de reuniões ocorridas após 31/12 ‒ Avaliar os extratos de contas bancárias (pagamentos e recebimentos vultosos em período subsequente). ‒ Indagar a administração (empréstimos, vendas, ajustes contábeis, etc) ‒ Etc.

TIPOS DE RELATÓRIOS

Opinião com ressalva: O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa: O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis

Abstenção de opinião:  O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas

Entradas relacionadas: