Requisitos da Relação de Emprego: Guia Completo

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Requisitos Caracterizadores da Relação de Emprego

Para a caracterização do vínculo empregatício, é necessário observar os seguintes elementos fundamentais:

  • Trabalho por Pessoa Física: O serviço deve ser prestado obrigatoriamente por pessoa física ou natural; o obreiro não pode ser pessoa jurídica.
  • Pessoalidade: O serviço deve ser executado pessoalmente pelo empregado, que não pode ser substituído por outro (intuitu personae).
  • Não Eventualidade: Prestação de serviço com habitualidade, de forma contínua e permanente, integrando-se aos fins sociais da empresa.
  • Onerosidade: A relação de emprego exige o recebimento de contraprestação ou remuneração pelos serviços executados, sendo vedada a prestação gratuita.
  • Subordinação: O empregado está subordinado juridicamente ao empregador. Esta subordinação não é econômica nem técnica, mas sim jurídica, decorrente do contrato de trabalho.

O que significa a caracterização do vínculo empregatício?

É comum que empresas sejam surpreendidas com ações trabalhistas, sendo condenadas ao pagamento de verbas como diferenças salariais, férias, horas extras, 13º salário e FGTS. Muitas vezes, o empresário acredita ter contratado um autônomo, mas a realidade fática da prestação de serviço acaba por configurar o vínculo empregatício, gerando passivos inesperados.

Para evitar tais riscos, o empresário deve conhecer os requisitos básicos previstos no art. 3º da CLT, que define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Resumo dos requisitos legais:

  1. Pessoa Física (Pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, atuando de forma pessoal.
  2. Não Eventualidade (Continuidade): Trabalho realizado de forma periódica ou contínua. A prestação de serviços, mesmo que apenas dois dias por semana, já pode caracterizar a continuidade.
  3. Dependência (Subordinação): Existência de hierarquia e ordens diretas do empregador, inclusive com poder punitivo (como advertências).
  4. Salário (Onerosidade): Existência de contraprestação financeira ou em outra forma de pagamento.

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