Resolução de Casos Concretos: Direito Civil e Posse
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Caso Concreto 2 - Questões de Posse
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
A) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
R: Posse injusta, pois foi tomada sem informar os outros possuidores; posse de má-fé, pois tem ciência da ilegitimidade de seu direito de posse; e posse ad interdicta, podendo amparar-se nos interditos caso seja ameaçada, turbada, esbulhada ou perdida.
B) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique.
R: Sim, pois na composse pro indiviso as pessoas possuem o bem em conjunto e detêm apenas uma parte ideal, sem delimitação física. Segundo o art. 1.199 do Código Civil, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, cada uma poderá exercer atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Caso Concreto 3 - Comodato
Carla e Josefina firmaram um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado.
A) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação?
R: Sim. Trata-se de comodato (empréstimo gratuito de coisa não fungível) passível de resilição unilateral.
B) Josefina tem direito à indenização e retenção pelas obras realizadas?
R: Josefina deverá ser indenizada pela construção da garagem, pois é considerada benfeitoria útil, construída na vigência do contrato (boa-fé). Quanto à piscina, sendo benfeitoria voluptuária, Josefina tem apenas o direito de levantá-la, desde que o bem principal não seja danificado.
Caso Concreto 4 - Autodefesa da Posse
Lucas, preparando-se para uma viagem, solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse alguns pertences para evitar furtos. Pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens?
R: Sim. Ele é possuidor direto dos bens em virtude de contrato, podendo fazer uso da autodefesa da posse, conforme previsto no art. 1.210, § 1º, do Código Civil.
Caso Concreto 5 - Propriedade e Res Nullius
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que a propriedade não é uma qualidade do homem, mas uma necessidade.
A) Se todas as coisas têm dono, como explicar a “res nullius”?
R: Nem todas as coisas têm dono. As res nullius são coisas “sem dono” ou “coisas de ninguém”, sendo suscetíveis de apropriação por ocupação.
B) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas?
R: Não. O conceito clássico de propriedade como poder absoluto sobre a coisa não atende mais às demandas atuais. O direito de propriedade deve ser lido a partir de sua função social, buscando um retorno útil para o proprietário e para a coletividade.
Caso Concreto 1 - Obrigação Propter Rem
Jarbas adquiriu de Jerônimo, em julho de 2012, um apartamento em Balneário Camboriú. Quem responde pelas taxas condominiais: o Condomínio ou Jarbas? Qual o prazo prescricional?
R: O responsável é o proprietário (Jarbas), pois trata-se de obrigação propter rem. É uma obrigação autônoma que acompanha o bem, independentemente de a dívida ser anterior à aquisição. O prazo prescricional para a cobrança dessas taxas é de cinco anos.