Resolução de Casos Práticos de Direito Civil

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Casos Práticos de Direito Civil

Abel nasceu a 15 de março de 1996, sendo dono de património herdado. Um ano antes, Abel vendera uma joia da família. A 1 de abril de 2014, a mãe requer a interdição por anomalia psíquica do filho.

Durante o mês seguinte, Abel vende o carro a Eliseu e arrenda um imóvel a Chica por valores muito inferiores aos de mercado. A 6 de outubro de 2014, o processo de interdição declara Abel inabilitado nos termos gerais e declara a mãe curadora.

1. Poderia, em algum momento, a mãe obter a anulação da venda da joia?

R: Abel era menor quando vendeu a joia. A mãe poderia anular até 15 de março de 2014, quando Abel atingiu a maioridade. Contudo, quando conheceu o negócio, o prazo já havia expirado por Abel ser maior de idade (artigo 125.º, n.º 1, a).

2. Pode levantar-se a questão da incapacidade acidental?

R: Sim, nos termos do artigo 257.º, por remissão do artigo 150.º, se se provar que, devido a qualquer causa, se encontrava acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração.

É válida a venda do automóvel desportivo?

R: É anulável (artigo 149.º por remissão do 156.º). Trata-se de um ato de disposição que causou prejuízo.

3. É válido o arrendamento do imóvel?

R: Sim, é válido por se tratar de um ato de administração, sendo uma exceção à incapacidade dos menores (artigo 127.º, b).

4. Poderia a mãe ser nomeada curadora do filho?

R: Sim (artigos 143.º e 156.º).

Poderia Abel, após sentença de inabilitação, realizar um testamento?

R: Os inabilitados são incapazes de dispor entre vivos (artigo 153.º, n.º 1), podendo, a contrario, dispor mortis causa, o que não está incluído na proibição (artigo 2189.º).

Nota: São atos de disposição os que implicam a alienação de elementos estáveis.


Alberto, aos 21 anos, era proprietário de vários bens doados pelo avô. Após um acidente, começou a revelar sinais de anomalia psíquica e o pai, Bernardo, interpôs uma ação de interdição.

  • Pode Bernardo invalidar a doação das uvas? Ato de disposição que causa prejuízo; negócio anulável (art. 149.º, n.º 1, por remissão do art. 156.º). Bernardo tem legitimidade (art. 125.º, n.º 1, a).
  • Pode Bernardo invalidar o contrato com Carlos? Ato de administração que causa prejuízo; o negócio é válido, pois a sentença de inabilitação não abrange atos de administração (art. 149.º, n.º 1).
  • Seria necessário instaurar curadoria provisória após o desaparecimento? Sim, nos termos do artigo 89.º, n.º 1.

Direitos de Alberto após o regresso (12 anos depois)

Alberto tem direito à devolução dos bens restantes (art. 119.º, n.º 1). Quanto ao apartamento vendido, tem direito ao preço da venda, uma vez que na aquisição do prédio rústico não constou a proveniência do dinheiro.

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