Resolução de Questões de Direito do Trabalho

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1. A empresa agiu incorretamente. Ana Lúcia terá direito de receber em dobro pelo pagamento atrasado, conforme a Súmula 450 do TST, e receber 1/3 de adicional, nos termos do art. 7º, XVII, da CF.
2. Lúcia terá direito à manutenção da aplicação da legislação brasileira sobre o FGTS, previdência privada e PIS/PASEP, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 7.064/82.
3. Maria - Indústria Vitória:
A) Para a concessão de estabilidade acidentária de 12 meses, o empregador deve observar os seguintes requisitos: ocorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, recebimento de auxílio-doença e alta médica.
B) Não, pois Maria Antonieta ficou incapacitada por apenas sete dias, não recebendo o auxílio-doença, requisito essencial para a estabilidade acidentária.
4. Cristóvão:
A) A universidade poderá dispensar sem justa causa, pois Cristóvão é diretor sindical da categoria dos advogados e não dos professores, não possuindo estabilidade sindical, segundo a Súmula 379 do TST.
B) Será enquadrado por falta grave, sendo necessário Inquérito Judicial, segundo a Súmula 379 do TST.
5. Empresa AC:
A) De acordo com o art. 481 da CLT c/c Súmula 163 do TST, Maria terá direito ao aviso prévio, mesmo em contrato de experiência, devido à cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes do termo final.
B) Maria terá direito a 30 dias de aviso prévio, conforme a Lei 12.506/2011.
6. Empresa Gama:
A) Não, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 453 da CLT em 2007; a aposentadoria espontânea não extingue mais o contrato de trabalho.
B) Com base na OJ 361 da SDI-1 do TST, a indenização de 40% do FGTS incidirá sobre todo o contrato de trabalho e não somente sobre o período posterior à aposentadoria.
7. O Banco Alfa agiu incorretamente na dispensa por justa causa de Marcos Vinícius, pois violou o Princípio do Non Bis In Idem, que veda a aplicação de mais de uma punição para o mesmo fato gerador no Direito do Trabalho.
8. Atestado Médico: De acordo com a jurisprudência trabalhista, o empregado cometeu ato de improbidade, pois a falsificação de atestado médico visa obter vantagem indevida e prejuízo material ao empregador, ao receber por dias não trabalhados.

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