Responsabilidade Civil e Licenciamento Ambiental

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Responsabilidade Civil Objetiva e Teoria do Risco

A regra da responsabilidade civil objetiva é calcada na teoria do risco, que permite excludentes. Existem as teorias do risco criado e a do risco integral. A teoria do risco criado incide em relação a atividades perigosas, cujo perigo é intrínseco à atividade de risco. Quando se trata de responsabilidade civil pelos danos ambientais, utiliza-se a teoria do risco integral, que traz a reparação do dano mesmo involuntário, responsabilizando-se o agente por todo ato que constitua a sua causa material.

A teoria do risco integral parte do pressuposto de que a mera existência do risco gerado pela atividade, intrínseco a ela ou não, deve conduzir à responsabilização.

Define-se como dano reflexo aquele que atinge terceiros. Exemplo: no caso de Mariana, o dano ambiental afetou terceiros que perderam suas casas, pescadores que não vivem mais da pesca, etc.

Não haverá responsabilidade civil se não houver nexo causal entre a atividade de risco e o dano ambiental causado. O nexo aqui é jurídico; portanto, havendo atividade de risco, automaticamente haverá nexo. Não importa se o fato se enquadrar em caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.

A reparação civil pode ser: in natura e/ou indenizatória. In natura trata-se da recuperação do meio ambiente danificado, por exemplo: despoluir água, reflorestar, etc. Mas, na maioria das vezes, o dano ambiental é irreparável.

Impacto Ambiental

Impacto ambiental é a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas resultantes de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

  • a) A saúde, a segurança e o bem-estar das populações;
  • b) As atividades sociais e econômicas;
  • c) A biota;
  • d) As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • e) A qualidade dos recursos ambientais.

O estudo do impacto ambiental é feito por equipes interdisciplinares e quem arca com esse custo é o poluidor-pagador.

Conteúdo mínimo: análise dos impactos, diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio socioeconômico) e mitigação dos impactos.

Licenciamento Ambiental

Licença Ambiental: É necessária apenas para as atividades em que já se sabe o potencial poluidor, dispensando-se o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental).

Definição: Ato administrativo em que o órgão ambiental competente estabelece restrições, condições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor (pessoa física ou jurídica) para localizar, instalar, funcionar e ampliar atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos minerais.

Objeto da licença:

  • Atividades potencialmente poluidoras. Obs.: para as atividades que também são significativamente poluidoras, será exigido o EPIA.
  • Atividades utilizadoras de recursos minerais.

Fases do processo de licenciamento: Alguns chamam de espécies de licenciamento.

  • Licença Prévia (LP): Trata-se da análise da localização e concepção da atividade. Nessa fase também são estabelecidas as condicionantes; é a fase de planejamento.
  • Licença de Instalação (LI): Com a sua emissão, a construção/estabelecimento da atividade poderá ser iniciada. Aqui também são estabelecidas condicionantes.
  • Licença de Operação (LO): A partir da concessão dessa licença, a atividade poderá ser praticada. A licença de operação tem prazo certo, tendo em vista que o ambiente sofre alterações. Novas análises são feitas.

A autorização para o Direito Administrativo é precária e discricionária. Por outro lado, a licença é definitiva e vinculada. Preenchidos os requisitos, não poderá ela ser negada.

Atividade potencialmente poluidora: não pode ser definitiva. O meio ambiente é dinâmico, por isso a licença é precária.

A discricionariedade, nesse caso, é técnica. A autoridade ambiental pode encontrar motivos técnicos para fundamentar a não concessão da licença, apesar de o empreendedor ter preenchido todos os requisitos.

A qualquer tempo, o órgão ambiental pode modificar, suspender ou cancelar a licença quando:

  • Houver violação ou inadequação de uma condicionante;
  • Houver omissão ou falsa descrição de informação relevante para a expedição da licença;
  • Houver superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

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