Responsabilidade vicaria
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Lei 6404 ? Lei da S.A (Art 153,154,155, art158)
Diligência, cumprimento das finalidades da empresa, dever de lealdade,
1 questão
(infringiu o dever de sigilo art 155 parágrafo primeiro da lei das Sá )
Ele responde civilmente segundo o art 158/159
Penalmente falando ele (lei 7492/86) art 18, pode ser responsabilizado tbm
- Art133,123,176, 204 parágrafo 2 leiSá - outros deveres
Responsabilidades do administrador: dever de diligência (Artigo 153 lei Sá), junto à dever de administrar (aplicar a técnica e método da ciência de administrar empresas), dever de cumprimento das finalidade da empresa (artigo 154), dever de lealdade (artigo 155).
- Crime do administrador que não mantém sigilo por conta do cargo que ocupa, quebrando o dever de sigilo dele, reflete no desrespeito ao dever de lealdade. Então, o dever de sigilo é consequência do dever da lealdade, conforme artigo 155, parágrafo primeiro da lei.
- Artigo 158 da lei Sá: administrador não é responsável quando fizer ato regular, porém quando atua irregularmente torna-se responsável. Respondendo, por isso, civilmente.
- Quem pode processar esse administrador (responsabilidade civil)? A Sá, artigo 159.
- Existe responsabilidade penal pára esse administrador que vazou informações sigilosas? Artigo 18 da lei 7492.
- “ Art. 18. Violar sigilo de óperação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
2 questão
Acordo de acionista, ele tem natureza jurídica de contrato pára social ( e um contrato acessório ao ato constitutivo da sociedade ) Art 118
Ele tem q estar arquivado na sede da empresa
Com relação a voto, parágrafo 9 do 118, o voto em branco e quando um acionista se abstém da assembleia e o voto em preto e o que infringe o acordo, ele muda o voto contrariando o acordo, a consequência é que ele não pode ser computado pois infringe o acordo
Se um acionista não vai o outro pode votar por ele (parágrafo 9 do 118)
Questão 3
Teoria ultra vires societates: seria não praticar ato abusivo (artigo 1015, parágrafo úNicó e 1016 do CC).
- Quando administrador agé com excesso ao que está no estatuto é isso acarretar dano à terceiro, cabe ação de responsabilidade e quem estará no polo passivo? Responder na perspectiva da Sá e limitada.
- Artigo 227, 228, 229 e lei das Sá. // Art 1115, 1116 código civil
Questão 4
Quando um administrador agé demais, cabe ação de responsabilidade e quem deve estar no polo passivo ( limitado e anônima )
Questão 5 Art 227,228,229 lei Sá
Questão 6Art 121,122 lei Sá
Questão 7
Art 138 parágrafo 2, conselho de administração, e órgão essencial na estrutura da companhia?
Competência da assembleia geral: artigo 121 e 122 da lei Sá.
- Conselho de administração é órgão essencial na estrutura da companhia? Artigo 138, parágrafo segundo.