Resposta à Acusação: Art. 396 do CPP e Defesa Criminal
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF
Processo Criminal n.º: XXX
Beltrano de Tal, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, via Defensoria Pública, dentro do prazo legal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia 05 de abril de 2011, por volta de 17h00min, o acusado foi preso em flagrante delito por possuir consigo uma arma de brinquedo.
Em razão disso, o Ministério Público o denunciou como incurso nas penas do artigo 157, "caput", c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.
II – DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar. O acusado foi coagido por um indivíduo não identificado, o qual não quis envolver por medo de retaliação. Foi forçado a agir contra sua vontade na tentativa de cometer o delito de roubo majorado. Ressalte-se que o objeto utilizado era um simulacro (arma de brinquedo), que não oferecia risco à vida de terceiros.
De acordo com os autos, a arma encontrada não era verdadeira e foi apreendida no interior da residência do denunciado, não havendo, portanto, dúvida quanto à posse, e não ao porte.
O acusado, por não ser conhecedor das leis, possuir residência fixa, estar devidamente matriculado no ensino médio e ser de família honesta, acabou motivado por más companhias. Diante disso, propõe-se a recompensar e ressarcir os danos causados por sua conduta.
Dessa forma, entende-se imperiosa a aplicação do artigo 157, "caput", c/c art. 14, inc. II do Código Penal.
Entretanto, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, requer sejam notificadas e ouvidas as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Nestes termos, pede deferimento.