Resumo de Contratos no Código Civil Brasileiro
Extinção dos Contratos
- 472 – Distrato: Desfaz o contrato por acordo das partes.
- 473 – Resilição unilateral: Quando a lei ou o contrato permitem denúncia por uma parte.
- 474 – Cláusula resolutiva: Expressa opera de pleno direito; tácita depende de decisão judicial.
- 475 – Inadimplemento: Parte lesada pode pedir resolução + perdas e danos.
- 476 – Exceção do contrato não cumprido: Ninguém é obrigado a cumprir antes da outra parte.
- 477 – Suspensão: Pode suspender a prestação se houver risco de a outra parte não cumprir.
- 478 – Onerosidade excessiva: Por fato extraordinário, permite a resolução.
- 479 – Manutenção: Réu pode evitar a resolução modificando equitativamente o contrato.
- 480 – Obrigação unilateral: Pode haver redução da prestação.
Compra e Venda (Arts. 481–532)
Troca de coisa por preço. Vendedor entrega a coisa; comprador paga o preço.
- 482: Preço pode ser fixado pelas partes ou por terceiro.
- 483: Venda sem preço é nula.
- 490: Despesas da escritura são do comprador (salvo ajuste).
- 492: Risco da coisa é do vendedor até a tradição.
- 496: Venda de ascendente para descendente depende de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
- 499: É lícita a venda de coisa futura.
- 500: Venda ad corpus (corpo certo) x ad mensuram (por medida).
Doação (Arts. 538–564)
- 538: Liberalidade, gratuita, precisa de aceitação.
- 541: Regra: forma escrita.
- 544: Pai para filho é adiantamento da herança.
- 546: Doação com encargo (modal).
- 548: Nula a doação de todos os bens sem reserva para subsistência do doador.
- 549: Doação que prejudica herdeiros é inoficiosa.
- 550: Doação ao amante pode ser anulada.
- 553: Doação pode ser revogada por inexecução do encargo.
- 555–557: Revogação por ingratidão.
Locação (Art. 565)
Uso da coisa mediante aluguel. Locador entrega o bem; locatário paga aluguel e devolve o mesmo bem. Não transfere propriedade.
Empréstimo
- Comodato (579–585): Gratuito, bem infungível, devolve o mesmo bem (ex.: carro, casa). Comodatário responde por culpa na conservação.
- Mútuo (586–592): Bem fungível (ex.: dinheiro), devolve outro equivalente, transfere a propriedade. Pode ser gratuito ou oneroso.
Mandato (653–692)
Representação: mandante concede poderes e mandatário age em nome do mandante. Extingue-se por revogação, renúncia, morte ou término do prazo.
Fiança (818–839)
Fiador garante dívida alheia. É um contrato acessório e exige forma escrita. O fiador responde se o devedor não pagar, respeitando o benefício de ordem (art. 827).
português com um tamanho de 3,31 KB