Resumo de Contratos no Código Civil Brasileiro

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Extinção dos Contratos

  • 472 – Distrato: Desfaz o contrato por acordo das partes.
  • 473 – Resilição unilateral: Quando a lei ou o contrato permitem denúncia por uma parte.
  • 474 – Cláusula resolutiva: Expressa opera de pleno direito; tácita depende de decisão judicial.
  • 475 – Inadimplemento: Parte lesada pode pedir resolução + perdas e danos.
  • 476 – Exceção do contrato não cumprido: Ninguém é obrigado a cumprir antes da outra parte.
  • 477 – Suspensão: Pode suspender a prestação se houver risco de a outra parte não cumprir.
  • 478 – Onerosidade excessiva: Por fato extraordinário, permite a resolução.
  • 479 – Manutenção: Réu pode evitar a resolução modificando equitativamente o contrato.
  • 480 – Obrigação unilateral: Pode haver redução da prestação.

Compra e Venda (Arts. 481–532)

Troca de coisa por preço. Vendedor entrega a coisa; comprador paga o preço.

  • 482: Preço pode ser fixado pelas partes ou por terceiro.
  • 483: Venda sem preço é nula.
  • 490: Despesas da escritura são do comprador (salvo ajuste).
  • 492: Risco da coisa é do vendedor até a tradição.
  • 496: Venda de ascendente para descendente depende de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
  • 499: É lícita a venda de coisa futura.
  • 500: Venda ad corpus (corpo certo) x ad mensuram (por medida).

Doação (Arts. 538–564)

  • 538: Liberalidade, gratuita, precisa de aceitação.
  • 541: Regra: forma escrita.
  • 544: Pai para filho é adiantamento da herança.
  • 546: Doação com encargo (modal).
  • 548: Nula a doação de todos os bens sem reserva para subsistência do doador.
  • 549: Doação que prejudica herdeiros é inoficiosa.
  • 550: Doação ao amante pode ser anulada.
  • 553: Doação pode ser revogada por inexecução do encargo.
  • 555–557: Revogação por ingratidão.

Locação (Art. 565)

Uso da coisa mediante aluguel. Locador entrega o bem; locatário paga aluguel e devolve o mesmo bem. Não transfere propriedade.

Empréstimo

  • Comodato (579–585): Gratuito, bem infungível, devolve o mesmo bem (ex.: carro, casa). Comodatário responde por culpa na conservação.
  • Mútuo (586–592): Bem fungível (ex.: dinheiro), devolve outro equivalente, transfere a propriedade. Pode ser gratuito ou oneroso.

Mandato (653–692)

Representação: mandante concede poderes e mandatário age em nome do mandante. Extingue-se por revogação, renúncia, morte ou término do prazo.

Fiança (818–839)

Fiador garante dívida alheia. É um contrato acessório e exige forma escrita. O fiador responde se o devedor não pagar, respeitando o benefício de ordem (art. 827).

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