Resumo de Direito Penal: Aplicação da Lei e Princípios
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1. Aplicação da Lei Penal no Tempo
O Código Penal (CP) determina que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando os efeitos penais.
- a) A lei penal incidente é a da época do fato (tempus regit actum);
- b) Deixa de vigorar a regra se, por ser mais benigna, manifestar: 1) retroatividade; 2) ultra-atividade.
2. Tempo, Lugar e Espaço do Crime
- Tempo do Crime: Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação. A lei aplicável é a vigente ao tempo da conduta, exceto em caso de retroatividade.
- Lugar do Crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação.
- Espaço do Crime: São territórios brasileiros os navios públicos a serviço do governo, mesmo estando em território estrangeiro. No caso dos navios privados, se estiverem navegando em águas internacionais, prevalece a lei da bandeira ostentada.
3. Territorialidade e Extraterritorialidade
- Territorialidade: Aplicação da lei em todo o território de soberania nacional.
- Extraterritorialidade: Aplicação da lei em território fora do país de soberania.
4. Princípios de Aplicação da Norma
- Sucessividade: A edição de uma nova lei afasta a aplicação da anterior (exceto retroatividade e ultra-atividade).
- Especialidade: Se houver uma lei especial tratando o crime, não se deve usar outra norma.
- Subsidiariedade: Utiliza-se uma lei de menor gravidade quando não existe uma lei mais grave aplicável.
- Absorção: A lei maior engloba a menor quando o indivíduo se utilizou de um crime para cometer outro.
- Alternatividade: Quando um tipo penal prevê duas condutas.
5. Imunidades e Foro
São imunes as pessoas a quem é concedida imunidade diplomática, imunidade parlamentar, foro especial e prerrogativa de função, sendo o diploma concedido pelo STF.
6. Sentença Estrangeira
A sentença estrangeira só é eficaz em território nacional se for homologada pelo STF.
7. Princípios Fundamentais do Direito Penal
- Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina.
- Princípio da Fragmentariedade: Diante de tantas violações e transgressões, seleciona-se aquela considerada mais importante e de maior necessidade.
- Princípio da Culpabilidade: Não existe crime sem culpa.
- Princípio da Humanidade: Deve-se penalizar respeitando a dignidade humana.
8. Contagem de Prazos
- Prazo Penal: Inclui o primeiro dia e exclui o último da contagem, sendo contados dias de fim de semana.
- Prazo de Processo Penal (PP): Exclui o dia do início e inclui o dia do final, sendo contados apenas dias úteis.