Resumo de Filosofia do Direito: Conceitos e Teorias
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Resumo Prova de Filosofia do Direito
Judicialização da Política: As relações sociais podem sofrer tanto uma juridicização (conflitos discutidos sob o ponto de vista jurídico, mas não levados ao Judiciário) quanto uma judicialização (conflitos levados ao Judiciário via ação civil pública ou instrumentos processuais).
1. Divisões do Pensamento Jurídico
- Teoria Geral do Direito: Disciplina que descreve e analisa o direito com método científico, isenta de julgamentos de valor.
- Filosofia do Direito dos Filósofos: Campo da filosofia geral com o Direito como tema específico.
- Filosofia do Direito dos Juristas: Reflexão de juristas sobre problemas sem solução no Direito Positivo.
- Autonomia da Filosofia do Direito: Surge com o amadurecimento do pensamento jusfilosófico e a identidade do direito moderno.
- Jurista: Aquele que conhece a norma, sua gênese, sentido e valores, aplicando-os à realidade.
2. Dogmática Jurídica
Conjunto de raciocínios que organiza sistematicamente leis e casos julgados para solucionar conflitos. O pensamento dogmático fornece balizas decisórias e efetiva o princípio da igualdade.
3. Direito Alternativo
O direito alternativo repele o mito da neutralidade do juiz imparcial.
4. Ativismo e Judicialização
O ativismo implica atuação individual, enquanto a judicialização é um fenômeno institucional. A judicialização caracteriza-se pela centralidade do Judiciário, que coloca Executivo e Legislativo em plano secundário, tornando-se o resolvedor de problemas sociais.
Diferenças principais:
- Judicialização: Foco na atuação do Judiciário e busca por decisão judicial (lide).
- Juridicização: Foco em instrumentos jurídicos para resolução via diálogo e consenso (extrajudicial).
5. Ativismo Judicial
Exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo ordenamento, ultrapassando as linhas democráticas e invadindo funções administrativas ou de governo.
6. Funcionalismo Político
Caracterizado pela pretensão de que o direito assuma objetivos políticos. Inclui:
- Direito Achado na Rua: Teoria brasileira que utiliza prática alternativa e pensamento neomarxista.
- Critical Legal Studies (CLS): Crítica à alienação da doutrina jurídica, baseada no realismo norte-americano.
7. Direito e Economia
A integração entre Direito e Economia (Law & Economics), impulsionada pela Escola de Chicago, busca estruturar a sociedade a partir de um paradigma liberal.
8. Estudos Jurídicos Críticos (CLS)
Os CLS denunciam o caráter ideológico do pensamento jurídico liberal. Seus princípios incluem:
- Indeterminação: O direito não é sistemático e exige subjetividade do julgador.
- Antiformalismo: Negação da neutralidade racional do processo decisório.
- Contradição: O direito reflete a luta ideológica.
- Marginalidade: O direito não é decisivo para o comportamento social.
9. Proposta de Renovação da Teoria Crítica
Baseada na proposta de Boaventura de Sousa Santos, foca na Sociologia das Ausências e Sociologia das Emergências, combatendo a razão metonímica (reducionista) e a razão proléptica (expansão infinita do futuro).
10. Filosofia do Direito segundo Posner
Posner divide a filosofia do direito em duas espécies:
- Problemas por atacado: Grandes questões jurídicas (autonomia, justiça, interpretação).
- Problemas por varejo: Temas circunscritos (aborto, pena de morte).