Resumo de Filosofia do Direito: Conceitos e Teorias

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Resumo Prova de Filosofia do Direito

Judicialização da Política: As relações sociais podem sofrer tanto uma juridicização (conflitos discutidos sob o ponto de vista jurídico, mas não levados ao Judiciário) quanto uma judicialização (conflitos levados ao Judiciário via ação civil pública ou instrumentos processuais).

1. Divisões do Pensamento Jurídico

  • Teoria Geral do Direito: Disciplina que descreve e analisa o direito com método científico, isenta de julgamentos de valor.
  • Filosofia do Direito dos Filósofos: Campo da filosofia geral com o Direito como tema específico.
  • Filosofia do Direito dos Juristas: Reflexão de juristas sobre problemas sem solução no Direito Positivo.
  • Autonomia da Filosofia do Direito: Surge com o amadurecimento do pensamento jusfilosófico e a identidade do direito moderno.
  • Jurista: Aquele que conhece a norma, sua gênese, sentido e valores, aplicando-os à realidade.

2. Dogmática Jurídica

Conjunto de raciocínios que organiza sistematicamente leis e casos julgados para solucionar conflitos. O pensamento dogmático fornece balizas decisórias e efetiva o princípio da igualdade.

3. Direito Alternativo

O direito alternativo repele o mito da neutralidade do juiz imparcial.

4. Ativismo e Judicialização

O ativismo implica atuação individual, enquanto a judicialização é um fenômeno institucional. A judicialização caracteriza-se pela centralidade do Judiciário, que coloca Executivo e Legislativo em plano secundário, tornando-se o resolvedor de problemas sociais.

Diferenças principais:

  • Judicialização: Foco na atuação do Judiciário e busca por decisão judicial (lide).
  • Juridicização: Foco em instrumentos jurídicos para resolução via diálogo e consenso (extrajudicial).

5. Ativismo Judicial

Exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo ordenamento, ultrapassando as linhas democráticas e invadindo funções administrativas ou de governo.

6. Funcionalismo Político

Caracterizado pela pretensão de que o direito assuma objetivos políticos. Inclui:

  • Direito Achado na Rua: Teoria brasileira que utiliza prática alternativa e pensamento neomarxista.
  • Critical Legal Studies (CLS): Crítica à alienação da doutrina jurídica, baseada no realismo norte-americano.

7. Direito e Economia

A integração entre Direito e Economia (Law & Economics), impulsionada pela Escola de Chicago, busca estruturar a sociedade a partir de um paradigma liberal.

8. Estudos Jurídicos Críticos (CLS)

Os CLS denunciam o caráter ideológico do pensamento jurídico liberal. Seus princípios incluem:

  • Indeterminação: O direito não é sistemático e exige subjetividade do julgador.
  • Antiformalismo: Negação da neutralidade racional do processo decisório.
  • Contradição: O direito reflete a luta ideológica.
  • Marginalidade: O direito não é decisivo para o comportamento social.

9. Proposta de Renovação da Teoria Crítica

Baseada na proposta de Boaventura de Sousa Santos, foca na Sociologia das Ausências e Sociologia das Emergências, combatendo a razão metonímica (reducionista) e a razão proléptica (expansão infinita do futuro).

10. Filosofia do Direito segundo Posner

Posner divide a filosofia do direito em duas espécies:

  1. Problemas por atacado: Grandes questões jurídicas (autonomia, justiça, interpretação).
  2. Problemas por varejo: Temas circunscritos (aborto, pena de morte).

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