Resumo: História da Filosofia e Filosofia do Direito
Resumo — História da Filosofia
Antigo, Medieval, Moderna, Contemporânea.
Formas de conhecimento
- Racional
- Argumentativo
- Lógico
- Questionador
- Crítico
A filosofia como tradição
A filosofia é identificada, contemporaneamente, como uma tradição consolidada de pensamentos, temas, ideias, métodos, indagações e conclusões.
Quais são as principais indagações da filosofia?
As principais indagações da filosofia em geral são: o que é?, como é?, por que?, quando é?, onde é?.
Qual a principal indagação da filosofia do Direito?
A principal indagação da filosofia do direito é: o que é o direito.
Qual é a especialidade da filosofia do direito em relação à filosofia geral?
Ela é um ramo específico da filosofia geral e representa o máximo pensamento possível sobre o próprio direito.
Conexões entre a filosofia do direito e outros objetos da filosofia
Em se tratando de um objeto histórico, variável socialmente e filosoficamente, haverá sempre conexões entre a filosofia do direito e outros objetos específicos da própria filosofia. Cite 3 objetos da filosofia que sejam próximos da filosofia do direito e indique as conexões:
- Direito e Política: a filosofia do direito desvenda relações íntimas entre o direito e a política, mostrando como decisões políticas afetam normas e instituições jurídicas.
- Direito e Moral: investiga as conexões entre normas jurídicas e princípios morais, questionando legitimidade, autoridade e conteúdo ético das leis.
- Direito e Capitalismo: analisa como estruturas econômicas e relações de poder influenciam a produção e aplicação do direito, frequentemente escapando à visão mediana do jurista.
Quais as diferenças entre teoria geral do direito e filosofia do direito?
Enquanto a teoria geral do direito enxerga as normas e aplica a lei, a filosofia do direito pensa e vai além do simples ato de enxergar e aplicar a lei, refletindo criticamente sobre fundamentos, sentidos e implicações do direito.
A filosofia do direito é um pensamento de juristas ou de filósofos? Justifique.
A filosofia do direito é um pensamento de juristas e de filósofos, pois agrega reflexões e métodos de ambos os campos.
Qual pode ser a expressão máxima da verdade do direito?
A filosofia do direito exerce o papel de buscar a verdade máxima sobre o próprio direito.
Conceitos: justo e justiça
O Justo Particular: Trata-se de dizer que o justo particular é, de certa forma, uma espécie do gênero justo total, pois quem comete um injusto particular não deixa de violar a lei.
Justo Particular Distribuído: Deve‑se dizer que o justo particular distribuído realiza‑se no momento em que se faz uma atribuição a membros da comunidade de bens pecuniários, de honras, de cargos, assim como deveres, responsabilidades e impostos.
Justo Particular Corretivo: Destina‑se a ser aplicado em todo tipo de relação a ser estabelecida entre indivíduos que se encontram em uma situação de coordenação, e não de subordinação, como ocorre com o justo distribuído.
Justo Político e Justo Doméstico: O justo político é apresentado por Aristóteles como algo diverso do justo doméstico; consiste na aplicação da justiça na cidade, na polis, ou seja, trata‑se de algo que pertence ao corpo cívico.
Justo Legal e Justo Natural: O justo natural é aquele que, por si próprio, por todas as partes possui a mesma potência e que não depende, para sua existência, de qualquer decisão ou ato da positividade. O justo legal constitui o conjunto de disposições vigentes na polis que tem sua existência definida pela vontade do legislador.
Equidade e Justiça: A necessidade da aplicação da equidade decorre do fato de que as leis descrevem conteúdos de modo genérico, indistintamente, dirigindo‑se a todos sem diferenciar, portanto, possíveis nuances e variações concretas.
Justiça Ética: É comprometer‑se com outras questões afins, quais sejam as questões sociais, políticas e retóricas. A justiça ética cumpre investigar e definir o que é justo e o injusto, o que é ser temerário e o que é ser corajoso.
Justiça como Virtude: Caracteriza‑se por uma peculiaridade: trata‑se de uma virtude na qual não se opõem dois vícios diferentes, mas um único vício que é a injustiça — um por carência, outro por excesso.
Justiça Animada: Nada mais é do que a justiça encarnada na figura de um juiz; tem o poder para aplicar a lei.