Revogação de Prisão Preventiva: Modelo e Fundamentos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 6,2 KB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [Endereçamento ao Juízo competente]

Processo nº: [Número do Processo]
Acusado: [Qualificação da parte]

Crime: ****. O requerente, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado abaixo assinado, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos Artigos 282, § 5º do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente encontra-se preso por força de decreto de prisão preventiva expedido por este Douto Juízo. A custódia processual foi justificada sob o fundamento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Contudo, como será demonstrado, os fundamentos que motivaram a decisão não se sustentam mais.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A prisão preventiva, como medida cautelar de natureza excepcional, exige a presença dos requisitos do Art. 312 do CPP, em especial o periculum libertatis. A sua manutenção, por sua vez, deve ser continuamente justificada.

Ocorre que, no presente caso, a instrução criminal já se encontra concluída, com a oitiva de todas as testemunhas arroladas e a realização de perícias. Desta forma, o fundamento de conveniência da instrução criminal não mais subsiste, pois não há qualquer possibilidade de que o requerente interfira na colheita de provas.

Ademais, o decreto prisional carece de fundamentação idônea e concreta, baseando-se em alegações abstratas sobre a gravidade do crime em tese. Conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, a gravidade abstrata do delito não é motivo suficiente para a manutenção da prisão, exigindo-se que a motivação esteja pautada em elementos concretos e individualizados do caso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara nesse ponto, tendo, inclusive, revogado prisões que se basearam em fundamentos já considerados insuficientes em decisões anteriores, sem a apresentação de novos fatos, o que é chamado de "descumprimento reflexo". Portanto, a prisão não pode ser baseada em fundamentação genérica.

O requerente, além de ser primário e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, condições que demonstram a sua inserção no meio social e reduzem significativamente o risco de fuga. Tais elementos, em conjunto com a ausência de outros fundamentos que justifiquem a prisão, reforçam a desnecessidade da custódia cautelar.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e em respeito ao princípio do estado de inocência, o requerente pugna a Vossa Excelência pela REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, para que possa responder ao processo em liberdade.

Requer, ainda, se Vossa Excelência entender cabível, a substituição da prisão por uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Art. 319 do CPP.

Termos em que,
pede deferimento.

[Local]/DATA

Advogado...
OAB... Nº...

  • O artigo 316 do CPP preceitua que a prisão preventiva será reavaliada periodicamente, e se os motivos que a justificaram desaparecerem, poderá ser revogada, como ocorre no presente caso.

  • O artigo 319 do CPP também elenca alternativas à prisão preventiva, como a prisão domiciliar, ou outras medidas cautelares, caso seja necessário resguardar a ordem pública, o que pode ser perfeitamente cumprido sem a necessidade de prisão do acusado.

  • O artigo 321 do CPP autoriza que, após análise, o juiz substitua a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, desde que essas garantam a ordem pública e o regular andamento do processo.

Ausência de Pressupostos Atuais: Verifica-se que os requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no art. 312 do CPP, não mais subsistem ou podem ser adequadamente enfrentados por medidas menos gravosas. O tempo de prisão já cumprido, associado à [Mencionar fatores concretos do caso, como: "conduta disciplinar do paciente", "avanço significativo da instrução processual", "ausência de qualquer registro de obstrução à investigação", "raízes familiares e profissionais fixas na comarca"], demonstra cabalmente a desnecessidade da manutenção do cárcere.

Fundamento Constitucional da Liberdade: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXVI, estabelece que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Este dispositivo consagra a liberdade como regra e a prisão como exceção, derivando do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).

Revogação da Prisão Preventiva (Art. 316 do CPP): O art. 316 do Código de Processo Penal autoriza expressamente que o Juiz, "de ofício ou a pedido das partes, revogue a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista". Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo impõe a revisão obrigatória da necessidade da prisão a cada 90 (noventa) dias, sob pena de a custódia tornar-se ilegal.

Aplicação de Medidas Cautelares Diversas (Arts. 319 e 321 do CPP): Na hipótese de afastamento da prisão preventiva, o art. 321 do CPP determina que o Juiz conceda a liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares elencadas no art. 319 do mesmo diploma legal. Tais medidas são suficientes para garantir os fins da processual penal, sendo alternativa menos gravosa à privação da liberdade.

Entradas relacionadas: