Saneamento Básico no Brasil: História, Leis e Conceitos
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Definições e Conceitos Fundamentais
Saneamento Ambiental: É o conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar a salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.
Salubridade Ambiental: É o estado de higidez em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias e epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem-estar.
Legislação e Componentes do Saneamento Básico
A Legislação de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) estabelece as diretrizes nacionais para o setor, definido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
- Abastecimento de água potável: Atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público, desde a captação até as ligações prediais e medição.
- Esgotamento sanitário: Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários.
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e de varrição.
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: Drenagem, transporte, detenção ou retenção para amortecimento de cheias e disposição final das águas de chuva.
Diferenciação Importante:
- Saneamento básico: Foca nos componentes de abastecimento de água, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos.
- Saneamento Ambiental: É um conceito mais amplo; visa melhorar a salubridade ambiental contemplando água, resíduos (líquidos, sólidos e gasosos), drenagem, disciplina do uso do solo e controle de vetores, buscando a saúde e cidadania.
Impactos na Saúde Pública
As crianças são as mais afetadas pela falta de saneamento. No Brasil, em 1998, morriam 29 pessoas por dia devido à falta de água encanada, esgoto e coleta de lixo, com altos índices de mortalidade infantil em Sergipe e no Ceará. Globalmente, os dados são alarmantes:
- 1 bilhão de pessoas não dispõem de água potável.
- 1,8 bilhão não têm acesso a sanitários e esgoto.
- 8 milhões de crianças morrem anualmente por falta de saneamento (913 por hora, ou 1 a cada 4 segundos).
Evolução Histórica do Saneamento no Brasil
- 1850 - 1930: Atuação de firmas concessionárias estrangeiras em água, esgoto e transportes.
- Início de 1930: A industrialização exigiu incrementos na infraestrutura de saneamento.
- 1934: Getúlio Vargas criou o Código das Águas (Decreto nº 24.643/1934), iniciando a intervenção estatal e a estatização de concessionárias.
- 1940 - 1942: Criação do Departamento de Obras de Saneamento e do Serviço Especial de Saúde (SESP) durante a Segunda Guerra Mundial.
- 1960: Fundação SESP. Apenas 43,4% dos domicílios urbanos tinham água e 27,6% tinham esgoto.
- 1964 - 1967: Criação do BNH (Lei 4.380/1964) e do Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE). O FGTS tornou-se uma fonte vital de financiamento.
- 1971: Instituído o PLANASA (Plano Nacional de Saneamento), visando eliminar o déficit do setor com recursos do FGTS e gestão do BNH.
- 1980 - 1985: O III PND priorizou o saneamento ambiental e o combate à poluição.
- 1986: O BNH foi incorporado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
- Constituição de 1988: Definiu competências: municípios organizam serviços locais; União institui diretrizes nacionais.
- 1990: Governo Collor extinguiu órgãos urbanos. Lançamento do Pais Brasil para atrair recursos do Banco Mundial e BID.
- 1995 - 1999: Princípios de universalização, participação e descentralização. A FUNASA passou a selecionar locais para investimento.
- 2003: Criação do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), focando em universalidade, equidade e integralidade.
- 2007: Consolidação da Lei nº 11.445/2007, estabelecendo as diretrizes atuais e as fontes de financiamento (Orçamento da União, FGTS, BNDES/FAT).