Saúde Pública e Cultura: Direitos e Sociedade

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,81 KB

Constituição Brasileira de 1988

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

  • I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Filosofia – Ética: O Indivíduo, a Sociedade e a Cultura

Prof. Francisco

A Cultura: No sentido social e antropológico, a cultura compreende artefatos, bens, processos técnicos, ideias, hábitos e valores que são transmitidos de uma geração para outra pela aprendizagem. Todos os povos possuem cultura. Cada sociedade elabora sua própria cultura e recebe influência de outras culturas. Não há sociedade sem cultura, nem ser humano destituído de cultura. Desde o nascimento, o indivíduo é influenciado pelo meio social em que vive, criando uma identidade cultural.

Importante:

  • I - Quando nascemos, já encontramos prontos valores, normas, costumes e práticas sociais.
  • II – Todo indivíduo está de alguma maneira condicionado por decisões e escolhas que ocorrem fora de seu alcance, em outros níveis da sociedade. Mas as decisões são pessoais e conduzem a diferentes direções na vida.
  • III – Não existem determinismos históricos ou sociais que tornam alguns indivíduos especiais.

Importante:

  • I - A cultura é adquirida pela aprendizagem e não pelos instintos.
  • II – É transmitida de uma geração para outra, através da linguagem.


A cultura é criação exclusiva dos seres humanos, incluindo a produção material e não material, e possui caráter múltiplo e variável, no tempo e no espaço, de sociedade para sociedade. A cultura interfere na forma como o indivíduo percebe as coisas e concebe o mundo.

Entradas relacionadas: