O Sistema de Saúde e Serviços Sociais em Espanha

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O Quadro Normativo da Intervenção de Saúde Pública

1.1.1 Os Pilares do Estado-Providência em Espanha

Os quatro pilares:

  • Sistema de Pensões: Generalização do sistema de segurança social e pensões universal. A Lei de Pensões Não Contributivas foi promulgada em 1991.
  • Sistema Único de Saúde: Criado com a Lei Geral de Saúde de 1986.
  • Sistema de Ensino: LOGSE (Lei Geral de Educação) de 1990, estabelecendo a escolaridade obrigatória até aos 16 anos.
  • Sistema para a Autonomia e a Dependência: Lei para a Promoção da Autonomia Pessoal e Cuidados a Pessoas Dependentes, de dezembro de 2006, que garante o direito das pessoas que não conseguem cuidar de si mesmas.

Os benefícios do Sistema de Autonomia e Dependência:

  • Serviços: Serviços para prevenir situações de dependência, apoio domiciliário, teleassistência, centros de dia e de noite, e serviços residenciais de saúde.
  • Benefícios económicos: Três tipos de benefícios económicos ligados ao serviço aos cidadãos, apoio familiar e assistência pessoal.

A rede de serviços sociais:

  • Serviços sociais gerais ou comunitários: Focados na igualdade de todos os cidadãos.
  • Serviços sociais especializados: Cuidados específicos para crianças, pessoas com deficiência, mulheres, idosos, jovens e dependentes químicos.

1.1.2 A implantação de serviços sociais em Espanha

Os poderes do Estado:

O Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais é o órgão de maior nível na organização dos serviços sociais em Espanha. A Lei de Autonomia Pessoal desempenha um papel fundamental na prestação de serviços a grupos específicos, abrangendo áreas como segurança social, serviços sociais, família e deficiência.

Para maior eficiência na gestão da segurança social, foram criadas sociedades de gestão. Destaca-se o Instituto do Idoso e Assistência Social (IMSERSO), que realiza atividades voltadas para idosos e pessoas dependentes. O ministério também colabora com entidades externas de relevância social, como a ONCE e a Cruz Vermelha.

Poderes autonómicos:

Uma peculiaridade do sistema organizacional espanhol, refletida na Constituição, é a transferência de competências para as Comunidades Autónomas. Cada comunidade desenvolveu a sua própria legislação de serviços sociais, em consonância com a legislação básica do ministério, sendo responsável por determinar os serviços oferecidos, coordenar a gestão local e assegurar o cumprimento das normas.

O papel das autoridades locais:

Os municípios com mais de vinte mil habitantes devem organizar os seus serviços sociais. A gestão destes serviços é regulada pela legislação específica da Comunidade Autónoma a que pertencem.

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