Segurança do Trabalho: NR-03, NR-18 e PCMAT na Construção
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Medidas de Urgência: Embargo e Interdição (NR-03)
De acordo com o item 3.1 da NR-03, o embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
- Embargo: Aplica-se exclusivamente à paralisação de obras da construção civil.
- Interdição: Aplica-se à paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviço.
O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco ao trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra.
Atividades da Indústria da Construção (NR-04)
Segundo o Quadro da NR-04, são consideradas atividades da indústria de construção: preparação de terreno e infraestrutura.
PCMAT: Diretrizes e Objetivos (NR-18)
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Objetivos do Plano:
Plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e demais atividades relativas à construção civil. Seus objetivos são:
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidentes e doenças.
Obrigatoriedades do PCMAT segundo a NR-18
Segundo o item 18.3 da NR-18, o PCMAT:
- Tem como obrigatoriedade a sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;
- Deve contemplar as exigências contidas na NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
- Tem como responsáveis o empregador ou condomínio para a sua implementação nos estabelecimentos.
Estabelecido pela NR-09, o programa tem como objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Classificação de Agentes de Risco
Agentes Físicos:
- Ruídos;
- Temperaturas extremas;
- Pressões anormais;
- Vibrações;
- Radiações.
Agentes Químicos:
- Poeiras;
- Operações de pintura e uso de solventes;
- Impermeabilizantes e substâncias químicas;
- Manuseio de álcalis;
- Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
Agentes Biológicos:
- Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.;
- Escavação de valas e tubulações;
- Obras de Saneamento.