Significado de demurrer no direito processual

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O)- Ausência de legitimidade de parte. ( art. 337, XI CPC) O Réu é parte ilegítima pára ser demandado, pois não é titular Da obrigação de pagar a que se refere o Autor. Não foi contratado com o Réu Nenhum empréstimo em dinheiro no montante mencionado na inicial. O Réu serviu apenas de intermediário entre o Autor e Carlos Moreira, sendo certo que este último, sim, foi o beneficiário do empréstimo, e não o Réu, que apenas aproximou os dois pára o negócio. Não sendo o titular da obrigação de pagar, não pode o Réu ser Acionado, sendo, isto sim, parte legítima neste processo. A Prova é feita com a Juntada do comprovante do negócio ( doc. Anexo). Propondo ação contra a pessoa errada, o Autor deve ser tido Como carecedor do direito da ação, por lhe faltar uma das condições da ação, e o Processo. Assim sendo, pára atendimento do artigo 339 do CPC, indicar Como sujeito passivo pára fins de que venha integrar a relação jurídica processual, o Rua Dr. Marrey Júnior, 2305, cj. 09 - CEP 14.400-830 E-mail. [email protected] - Tel (016) 3017.9339 – França/SP 8 Sr. Carlos Moreira, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua São Paúlo n. 222 na cidade de Ribeirão Preto. Nessas condições, requer a intimação do autor pára os fins do Disposto no artigo 338 do CPC, facultando ao mesmo a alteração da petição inicial Pára substituição do réu no prazo de 15 dias . Uma vez realizada a substituição Requer seja condenado o autor a pagar os honorários ao procurador do réu excluído, Estes fixados na forma que dispõe o parágrafo único do artigo 339 do CPC. Admitindo por hipótese, caso o autor não concorde com a Indicação acima e substituição do polo passivo da ação, requer seja reconhecida a Ilegitimidade passiva do réu, e indeferida a petição inicial com base no artigo 330, III Do CPC, decretando-se a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme Prevê o artigo 485, VI do CPC, condenando-se o autor no pagamento das verbas Sucumbenciais, como de estilo. P) – Ausência de interesse processual ( art. 337, XI CPC). O autor deve ser declarado como carecedor de interesse Processual em ação contra o Réu, por inexistir entre eles relação jurídica processual. De fato, não pode o Autor propor a presente ação, pois a Alegada data de vencimento da dívida ainda não ocorreu. No início da contratação, As partes estipularam o dia 10 de abril próximo passado pára o pagamento do Empréstimo realizado. Todavia, em razão da intervenção do Sr. Antônio Alves, Figurando como garantidor em favor do Réu, as partes, de comum acordo, marcaram O vencimento da dívida pára o dia 10 de outubro futuro, termo esse que ainda não se Verificou, razão pela qual falta ao Autor interesse processual de agir em relação ao Réu. Na verdade, sem que vencesse a dívida, não poderia o Autor Ingressar em Juízo, pois seu direito subjetivo de ação não nasceu ainda, portanto, Seu ato de vir a Juízo não está revestido dos caracteres de utilidade e necessidade Que somente ocorreriam se e quando a dívida se vencesse e não fosse paga pelo Réu, fato esse que ainda não se verificou. Por consequência, faltando ao Autor interesse processual a Petição inicial deve ser indeferida com base no artigo 330, III do CPC, decretandose A extinção do feito sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485, VI do CPC, condenando-se o autor no pagamento das verbas sucumbenciais, como de Estilo. Q)- Falta de caução ou de outra prestação. ( art. 337, XII CPC). Rua Dr. Marrey Júnior, 2305, cj. 09 - CEP 14.400-830 E-mail. [email protected] - Tel (016) 3017.9339 – França/SP 9 O Autor ingressou em Juízo declarando-se brasileiro e Residente em Belo Horizonte. No entanto, conforme se verifica pelo documento Anexo de emissão do Consulado Britânico (doc. Juntado), o Autor é residente em Londres, na Capital da Inglaterra, há mais de 3 anos, não mais tendo residência fixa Ou quaisquer bens no Brasil. Nessas circunstâncias, competia ao Autor, como dispõe o art. 83 do Código de Processo Civil, prestar caução suficiente às custas e honorários de Advogado, pára a eventualidade de a ação lhe ser julgada desfavoravelmente. Face ao exposto e provado, requer seja intimado o Autor a Prestar a caução devida . Não prestada a caução, requer o decreto de extinção Do feito, sem resolução de mérito, como dispõe o art. 485, XI do CPC , com a Condenação do Autor às custas e honorários de advogado. R)- indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. ( art. 337, XIII CPC). O autor, alegando não dispor de recursos pára arcar com as Custas do processo requereu os benefícios da gratuidade de justiça, na inicial a Qual restou deferida por Vossa Excelência por ocasião do despacho que determinou A citação. O réu contestante não pode concordar com referida pretensão, Uma vez que, mais do que indícios, há também provas de que o autor não faz jus Aós benefícios da assistência jurídica gratuita. Já se tornou lugar comum nos meios forenses a declaração de Pobreza com vista a demandar sem ter custos, e de fugir aós ônus da sucumbência Na hipótese de condenação, o que deve ser reprimido sob pena de desprestígio do Poder judiciário. O autor não faz jus aós benefícios da assistência judiciária vez Que, trata-se de reconhecido empresário no setor de automóveis na região de França, e sua empresa fica em ponto comercial valorizado na cidade, em região que Atuam somente grandes empresários. Por outro lado observe-se que ele contratou um dos grandes Escritórios de advocacia da cidade, acostumado a prestar assessoria pára grandes Empresas e empresários, colocando em dúvida a declaração de pobreza de fls. 05. , Incorrendo em tese, no tipo previsto na norma do artigo 299 do Código Penal. Se de fato não tivesse condições, o autor poderia ter buscado a Tutela junto a Defensoria Pública Estadual ou a pára assisti-lo. Não o fez e preferiu Contratar um advogado pára tanto. Rua Dr. Marrey Júnior, 2305, cj. 09 - CEP 14.400-830 E-mail. [email protected] - Tel (016) 3017.9339 – França/SP 10 Não é demais mencionar também que o autor não apresentou As cópias das ultimas 5 declarações de imposto de renda pára, definitivamente Atestar sua enfermidade econômica. Pára comprovação de sua situação econômica Imprescindível seja requisitado junto a DRF as cópias das 5 últimas Declarações do Imposto de Renda . Dessa forma, pára evitar manobras escusas como a do autor, Imperiosa a aplicação da penalidade prevista no Código Penal Brasileiro, razão Pelas qual requer a remessa de cópias do processo ao Representante do Ministério Público pára as providências que o caso requer. Diante do exposto, requer seja acolhida a preliminar arguida, Revogando a decisão que deferiu a gratuidade de justiça determinando-se o imediato Recolhimento das custas processuais devidas, sob pena do não prosseguimento da Ação condenando-se o autor nas custas processuais na forma da lei.

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